PL 4957/2023 do Deputado Federal Robinson Faria que inclui festa da padroeira de Ceará-Mirim na calendário turístico nacional é aprovada na comissão de turismo
Teor da proposta:
Art. 1º É incluída no Calendário Turístico Nacional a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á anualmente no dia 8 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Com 80 mil habitantes, Ceará-Mirim é um dos municípios mais importantes da região Mato Grande e é considerada um dos principais polos históricos, culturais e religiosos do Estado. Em 08 de dezembro é comemorada a padroeira da cidade, Nossa Senhora da Conceição. Os festejos contam com programação especial, que incluem recitação do terço, missa, ofício da Imaculada Conceição e novena, além de atividades socioculturais.
Tudo isso atrai visitantes de diversos municípios, além de reunir romeiros, fiéis e população em geral. Durante os festejos em homenagem à padroeira, as celebrações chegam a reunir mais de 5 mil pessoas e a procissão, mais de 20 mil fiéis. A relevância das comemorações à Imaculada Conceição elevou, em 2021, a Igreja Matriz a Santuário, fazendo com que o local tenha passado a receber missões e peregrinações de todo o Brasil, tornando-se uma referência religiosa regional.
Mais uma etapa no andamento do projeto de lei para inclusão da festa da padroeira de Ceará-Mirim no calendário turístico nacional foi vencida.
Blog 30zero7
Um comentário:
Isso vai fazer uma grande diferença. Ai que homem trabalhador, ter todo esse trabalho de fazer uma obra tão importante dessa
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