Controle do barulho em São Miguel do Gostoso
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura de São Miguel do Gostoso que regulamente o horário de encerramento dos eventos realizados no município. Mitigar os prejuízos causados aos moradores por causa do barulho excessivo é outra providência que integra a recomendação.
A iniciativa do MPRN visa garantir a harmonia entre a realização de eventos e o bem-estar da comunidade, promovendo uma convivência pacífica e respeitosa entre os diversos setores da sociedade.
Assim, a orientação ministerial é que os futuros eventos realizados na cidade, públicos ou privados, encerrem as atividades às 2h, do dia subsequente, no máximo. Exceções poderão ser concedidas para datas especiais como o Carnaval, o São João, a Festa de Emancipação Política e o Réveillon. Para esses festejos a recomendação é que o limite de horário seja 3h do dia subsequente. A partir dos horários estipulados, a Prefeitura não deve permitir nenhuma emissão sonora a seja através das bandas ao vivo ou de qualquer outro aparelho/equipamento sonoro.
Fonte: MPRN
3 comentários:
E as fafadeza do concurso de ceara-mirim o fiscalizador fecha os olhos
O Ministério Público não pode "instituir" nada. É uma instituição fiscalizadora, não sendo sequer poder. É uma instituição "essencial à função jurisdicional do Estado...". Assim, apenas "recomendou". E o PODER EXECUTIVO acata se entender pertinente.
Tenho dito
instituir verbo, 1.transitivo direto: dar começo a
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