segunda-feira, 29 de outubro de 2018

BOLSONARO PRESIDENTE - A JUSTIÇA QUE SE CUIDE

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LINHA DURA

Além de não participar de debates, Bolsonaro também não deu muitas pistas sobre o que pretende fazer com os cargos jurídicos que terá sob sua responsabilidade caso seja eleito. O que tem deixado claro, até em entrevistas, é que gosta da "linha dura" do Judiciário e não dará atenção a quem considere ligado ao "viés ideológico de esquerda".

Ele terá duas indicações ao Supremo Tribunal Federal, duas ao Superior Tribunal de Justiça e duas ao Tribunal Superior do Trabalho, além de dez desembargadores dos tribunais regionais federais, sem contar as cortes trabalhistas. Do governo, terá de nomear no mínimo o ministro da Justiça, o advogado-Geral da União e o diretor-geral da Polícia Federal, além de indicar um procurador-geral da República.

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ministro Ives Gandra Martins Filho, ex-presidente do TST, o desembargador João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro são exemplos de nomes que estariam no radar do novo presidente.

O nome mais cotado para ser ministro da Justiça de um eventual governo Bolsonaro é o de Gustavo Bebianno. Advogado, ele foi integrante do escritório Sergio Bermudes Advogados e diretor jurídico do Jornal do Brasil por indicação do próprio Bermudes, que o considera "uma pessoa correta", mas "não é nenhum iluminado do Direito". O criminalista Antônio Sérgio de Moraes Pitombo é outro possível ministro da Justiça de Bolsonaro, assim como o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Para diminuir uma suposta parcialidade do Supremo Tribunal Federal e teoricamente assegurar maioria em votações de interesse do governo, Bolsonaro propõe elevar o número de ministros de 11 para 21 e nomear 10 do "perfil" de Sergio Moro. Além disso, o capitão da reserva do Exército quer acabar com a progressão de regime, instituir a prisão perpétua e isentar policiais e integrantes das Forças Armadas de responderem por homicídios que cometerem em serviço.


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