sexta-feira, 31 de agosto de 2018

CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

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A LUTA CONTINUA

"Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, para determinar a suspensão da eleição marcada para o dia 4 de setembro de 2018, para preenchimento das vagas da Mesa Diretora, sustando os efeitos do edital de convocação do ID 31116569, até que o impetrado cumpra o Regimento Interno da Câmara Municipal, submetendo o recuro citado ao trâmite regimental."

DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
(art. 121-A, do Código de Normas).

Ceará-Mirim/RN, 30 de agosto de 2018.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva
Juíza de Direito

QUEM PODE MAIS, CHORA MENOS ! ! !


ENTERRARAM OS CONCURSOS PÚBLICOS

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Por 7 a 4, STF aprova terceirização irrestrita

Contratação nessa modalidade abrange todo tipo de atividade; decisão vale para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização.

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira, 30, por sete votos a quatro, a terceirização de qualquer tipo de atividade, até mesmo das chamadas atividades-fim (que são as que identificam a atuação de uma empresa ou de uma instituição). 

A possibilidade de empresas contratarem trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade vale mesmo para processos trabalhistas abertos antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, que entraram em vigor no ano passado. A prática permite, por exemplo, que uma empresa de engenharia contrate engenheiros terceirizados.

A decisão vai destravar quase 4 mil processos que aguardavam a palavra do STF e deve gerar “estabilidade jurídica” na Justiça do Trabalho, que, em parte, resiste às alterações de 2017, segundo especialistas e ministros ouvidos pelo Estadão/Broadcast.

Também foi decidido que fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ou seja, só arcarão com as penalidades, como dívidas trabalhistas e previdenciárias, na ausência da firma contratada (se estiver falida, por exemplo). Além disso, a decisão não deve afetar ações em que não há mais recursos disponíveis (trânsito em julgado).

A tese aprovada pela maioria dos ministros foi concentrada no fato de a Constituição não fazer distinção entre o que é atividade-meio ou fim, e não impondo nenhum modelo de produção específico. Assim, a Corte concluiu que, mesmo antes da reforma, a súmula do TST não poderia ter restringido a medida. 

Essa interpretação sempre foi defendida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Ela cita como exemplo a indústria de produção de sucos. Apesar de ser responsável pela industrialização do suco, algumas decisões judiciais consideraram a colheita da fruta como parte da atividade-fim desse tipo de indústria.

“A adoção da terceirização irrestrita prejudica enormemente todos os trabalhadores porque ao acabar com os direitos pactuados, regidos por uma convenção coletiva em cada atividade profissional, ela cria trabalhadores de segunda categoria, sem o amparo de uma legislação específica”, afirmou, em nota, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.


ESTADÃO


HORÁRIO ELEITORAL COMEÇA HOJE

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HORÁRIO ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV COMEÇA HOJE

Começa nesta sexta-feira (31) a propaganda eleitoral que será exibida em emissoras de rádio e televisão por 30 dias até o primeiro turno da eleição.

O horário obrigatório, gratuito para os partidos, mas com custos para o governo federal, é menor do que foi em eleições anteriores. Serão dois blocos diários de 25 minutos na TV e no rádio, além de inserções durante a programação das emissoras.

Quando começa?

O horário eleitoral no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira (31) e vai até o dia 4 de outubro, antes do primeiro turno da eleição, que acontece no dia 6 de outubro. Serão exibidos de segunda a sábado.

Como será?

O horário eleitoral é dividido em blocos de programas, com horários definidos, e em inserções que entram ao longo da programação das emissoras. São dois blocos por dia, cada um com 25 minutos.

Na TV, o primeiro bloco começa às 13h e o segundo às 20h30. No rádio, há um bloco às 7h e outro às 12h. As inserções de 30 segundos são distribuídas ao longo da programação das emissoras de televisão e rádios. A ordem é definida pelo TSE e a exibição precisa ocorrer dentro de três faixas de horários ( 5h às 11h,  11h às 18h e 18h às 24h).

Quanto tempo dura?

Serão 30 dias com propagandas na TV e no rádio até a eleição no primeiro turno, que acontecerá no dia 6 de outubro, um domingo. A propaganda vai ao ar até dois dias antes do pleito.

Como é feita a divisão?

Nas terças, quintas e sábados serão exibidos os blocos com horário dos candidatos a presidente e deputado federal. Os programas duram 25 minutos. Postulantes à Presidência terão 12 minutos e 30 segundos. A outra metade do tempo é dividida entre as chapas de quem concorre a uma vaga na Câmara Federal.

Nas segundas, quartas e sextas, candidatos ao Senado, Assembléia Legislativa e Governo do Estado. São 7 minutos para campanha ao senado, 9 para deputados estaduais e 9 para o Governo do Estado.

O horário é gratuito?

Para os partidos, sim. Mas há um custo para a União. A lei prevê que as emissoras de televisão podem pedir ressarcimento do horário disponibilizado. A restituição é feita com compensação fiscal, elas deixam de pagar impostos para compensar o horário cedido.

Folhapress ON LINE


HORA DO ESPORTE

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ESPORTE NA TELINHA

CBF recusa pedido do Flamengo e mantém data para semi da Copa do Brasil. A CBF recusou a hipótese levantada pelo Flamengo de uma nova data para a semifinal da Copa do Brasil.

Justiça condena Vasco a pagar mais de R$ 400 mil a zagueiro Anderson Salles. O Vasco sofreu mais uma derrota nos tribunais. A juíza substituta Amanda Diniz Silveira, da 21ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ), condenou o clube a pagar R$ 446.912,52 ao zagueiro Anderson Salles, que atuou no Cruzmaltino entre 2014 e 2015 e que hoje defende o São Bento (SP). A ação já está transitada em julgado. Ou seja, não há mais como recorrer.

Queniano corre com só um pé de tênis e vence principal prova do ano. Conseslus Kipruto foi o grande nome da etapa de Zurique (Suíça) da Liga Diamante, nesta quinta-feira (30), principal competição da temporada 2018 no atletismo. Não exatamente por ter vencido os 3.000m com obstáculos, mas pela forma que o fez: correndo a última volta com apenas um pé de tênis.

Empresário de CR7 se revolta com prêmio a Modric: "Simplesmente ridículo".


COMEÇA A LUTA MAGISTRATURA x POVO

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Reajuste dos juízes enfrenta agora polêmica do auxílio-alimentação.

Ação sobre o benefício está na pauta de julgamentos do dia 12 de setembro.


LULA NA PAUTA


Lula no TSE: entenda os assuntos que podem ser julgados nesta sexta

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pode julgar a partir das 14h30 desta sexta-feira (31), em sessão extraordinária, dois assuntos cruciais para a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O primeiro deles é a a legalidade da candidatura de Lula, contestada em 16 impugnações. O tribunal tem até o dia 17 de setembro para julgar o caso. Pela Lei da Ficha Limpa, o petista estaria inelegível, já que foi condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro. Mas a mesma lei também diz que a inelegibilidade pode ser suspensa se a reversão da sentença criminal for plausível.

O outro assunto é a suspensão dos direitos de Lula como candidato até o TSE decidir se ele pode concorrer ou não. Este pedido foi feito pela Procuradoria-Geral Eleitoral e pelo Partido Novo. Entre estes direitos estão o uso do fundo eleitoral e a participação na propaganda eleitoral de TV e rádio -- os programas dos candidatos a presidente começam no sábado (01).

Ter Lula na propaganda de TV pode fazer diferença para que Fernando Haddad, vice na chapa petista, seja reconhecido como representante de Lula e receba seus votos caso venha a substituí-lo na disputa.

TSE autoriza Lula no horário eleitoral

Ao julgar os pedidos da PGE e do Novo, os ministros do TSE podem decidir, por exemplo, que a definição sobre a legalidade da candidatura de Lula depende de um julgamento específico. Assim, Lula pode se beneficiar do artigo da lei eleitoral segundo o qual "o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão".

TSE impede participação de Lula no horário eleitoral

Se o TSE aceitar os pedidos da PGE e do Novo, Lula fica sem os seus direitos como candidato -- pelo menos até o tribunal decidir se sua candidatura está ou não dentro da lei. No entanto, não é possível saber ainda se a aceitação dos pedidos da PGE e do Novo impediria Lula de aparecer no programa eleitoral do PT em qualquer situação -- como apoiador de outros candidatos, por exemplo.

SITE UOL


sexta-feira, 3 de agosto de 2018

QUE COMECEM OS JOGOS

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O caminho da defesa de Lula para que ele faça campanha na TV

Veja o passo a passo do roteiro planejado pelo PT para o pedido de registro de candidatura do petista.

O eventual pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai levar à Corte ao menos duas situações inéditas de uma única vez: um candidato preso tentando disputar o Palácio do Planalto e com a possibilidade de gravar vídeos para o horário eleitoral gratuito de dentro da prisão.

A defesa do ex-presidente trabalha com um calendário eleitoral que garanta a Lula, pelo menos, estrear na propaganda eleitoral no fim do mês de agosto. Segundo os advogados que atuam na estratégia de Lula, mesmo que o TSE negue de ofício o pedido de registro, seria possível recorrer e usar prazos processuais para assegurar que a propaganda do ex-presidente seja exibida. Mas essa visão não é totalmente compartilhada por outros advogados e ex-ministros do TSE.

Para entender a estratégia da defesa. Lula deve ser confirmado como candidato do PT na convenção do partido no dia 4 de agosto. Pela articulação atual, o registro da candidatura seria feito no prazo limite de 15 de agosto, último dia para o pedido. A legislação prevê que, a partir do dia 16 de agosto, o petista já esteja liberado para fazer sua propaganda, por exemplo, na internet, se for efetivado como candidato.

Com o pedido de registro, qualquer candidato já pode começar a lançar sua publicidade, não precisando de uma autorização especial da Justiça Eleitoral. A situação de Lula é extraordinária porque ele está preso – após a condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex.

Ocorre que, segundo ex-ministros do TSE e advogados que acompanham a Corte, a publicidade do petista depende, além da Justiça Eleitoral, da Vara de Execuções Penais.


NÃO PENSEM EM MORRER AGORA

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Empresa que quer trazer 'mortos' de volta à vida espera resultados em 5 anos

Em maio de 2016, uma startup dos Estados Unidos focada em biotecnologia chamou a atenção do mundo inteiro, inclusive do Brasil, com uma proposta, no mínimo, ousada: trazer de volta à vida pessoas que tiveram morte cerebral.

A empresa, chamada Bioquark, obteve autorização de órgãos de saúde dos Estados Unidos e da Índia para tratar um grupo de 20 pacientes no Hospital Anupam, no estado indiano de Uttarakhand, com uma nova técnica dentro do chamado "Projeto ReAnima".

"Ainda é um trabalho em andamento", diz o doutor Ira Pastor, CEO da Bioquark. Ele explica que a autorização recebida em 2016 para tratar aqueles 20 pacientes indianos serviu para que os cientistas da empresa pudessem estudar o funcionamento de um corpo humano em estado vegetativo. Nenhum deles foi "ressuscitado" ainda, porém.

Até mesmo o vocabulário usado por Ira para descrever o projeto mudou. Num comunicado divulgado à imprensa em 2016, o CEO dizia que aqueles testes na Índia seriam um primeiro passo "em direção a um eventual [processo de] reversão da morte". Hoje, porém, ele diz que o objetivo do projeto "não é a reversão da morte, em si".



O BRASIL VELHO DE GUERRA

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Constituição de 1988

119 dispositivos de nossa balzaquiana Constituição ainda padecem de regulamentação.


NINGUÉM QUER CARREGAR A ÂNCORA

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Meirelles: Não represento o governo Temer, represento aquilo que já fiz pelo povo brasileiro

Em entrevista concedida à rádio Guaíba, do Rio Grande do Sul, o pré-candidato ao Planalto pelo MDB, Henrique Meirelles, disse que representa sua história e "tudo que já fez pelo povo brasileiro". A declaração foi uma resposta à indagação da jornalista Talita Fernandes, que questionou se o fato de ter participado de um governo que hoje possui investigados não traz desgaste a sua imagem.

Meirelles também ressaltou que não possui nenhuma investigação envolvendo seu nome e que tem o passado limpo.


AGORA SE RESOLVE O CAOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

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Decreto garante vagas de emprego a presos em empresa com contrato público

Presos e egressos do sistema prisional terão direito assegurado para trabalhar em empresas com contrato de serviço com o Poder Executivo. A determinação está no Decreto 9.450, publicado no Diário Oficial da União, que institui a Política Nacional de Trabalho no Âmbito do Sistema Prisional.

O decreto foi assinado pela presidente da República interina, a ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia. O objetivo é ampliar e facilitar a ressocialização de presos e egressos do sistema prisional por meio da inserção no mercado de trabalho, segundo o governo.

“Essa política tem também a função de combater a criminalidade de base prisional, as grandes facções”, disse o ministro da Segurança, Raul Jungmann.

O decreto atinge as contratações feitas pela União para realização de serviços. A empresa vencedora de licitação deverá ter uma parcela de empregados vindos do sistema prisional. “Nos editais de licitação, haverá a previsão da contratação desses presos. E, preenchidos os critérios do edital, será obrigatório que tais empresas absorvam essa mão de obra”, informou o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo do Vale Rocha.

A medida vale para contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil. Vale para todos os regimes prisionais, exceto para os presos em flagrante ou em prisão temporária. Os egressos também podem ser contratados dentro da cota.

Nem todos os detentos terão o direito de participar da iniciativa. Devem ser autorizados pelo juiz de execução penal; ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena; e comprovar aptidão, disciplina e responsabilidade.

Deverão ser reservados aos presos ou egressos 3% das vagas quando o contrato demandar 200 funcionários ou menos; 4% das vagas, no caso de 200 a 500 funcionários; 5% das vagas, no caso de 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando o contrato exigir a contratação de mais de 1.000 funcionários.

Os serviços previstos no decreto não incluem o emprego de presos ou egressos no canteiro de obras, apenas em serviços adjacentes à obra, como limpeza ou vigilância. Os ministros não descartam, porém, a inclusão desse tipo de atividade futuramente.

Revista Consultor Jurídico