quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

2026 CHEGA COM MUDANÇAS NAS REGRAS DA APOSENTADORIA PELO INSS: REFORMA DEIXA NORMAS MAIS RÍGIDAS


Aposentadoria pelo INSS fica mais rígida em 2026; veja o que muda

Regras de transição da reforma da Previdência elevaram idade mínima e a pontuação para a aposentadoria neste ano

Regra de pontos

A regra de pontos é uma das formas de aposentadoria para quem já contribuía antes da reforma de 2019.

Nela, não existe uma idade mínima fixa: o que vale é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2026, os requisitos passaram a ser:

Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição;

Mulheres: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.

Na prática, quanto mais jovem o segurado, mais tempo precisará contribuir para alcançar a pontuação exigida.

Como a pontuação aumenta a cada ano, quem não se aposenta agora pode precisar trabalhar alguns meses ou até mais de um ano para atingir o novo patamar.

A tendência é que essa pontuação continue subindo gradualmente nos próximos anos até chegar ao teto previsto na reforma: 100 pontos para mulheres e 110 para homens, patamar que deve ser alcançado em 2033.

Idade mínima progressiva

Na regra da idade mínima progressiva, o segurado precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: idade mínima e tempo de contribuição.

A cada ano, a idade exigida aumenta gradualmente.

Em 2026, os critérios são:

Mulheres: 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição;

Homens: 64 anos e seis meses, com no mínimo 35 anos de contribuição.

Essa regra segue um calendário pré-definido pela reforma da Previdência e continuará aumentando até alcançar os limites definitivos: 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Quem não atinge a idade mínima em determinado ano precisa aguardar a progressão seguinte.

Esse escalonamento seguirá, nos próximos anos, até atingir os limites definitivos previstos na CF: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, o que deve ocorrer em 2031. Após esse marco, a idade mínima deixa de aumentar.

Professores e servidores

As mudanças também atingem professores e servidores públicos, que possuem regras específicas.

No caso dos servidores, além da idade, do tempo de contribuição ou da pontuação, é necessário cumprir 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Já os professores têm critérios diferenciados em razão da penosidade da atividade, mas também foram alcançados pela progressão anual. Em 2026, na regra da idade mínima progressiva, os requisitos são:

Professoras: 54 anos e seis meses e 25 anos de magistério;

Professores: 59 anos e seis meses e 30 anos de magistério.

Apesar da redução em relação às demais categorias, as exigências para o magistério também aumentam ano a ano.

A tendência, para os próximos anos, é que a idade mínima para o magistério continue subindo até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, limites finais estabelecidos pela reforma.

Regras permanentes

As regras permanentes se aplicam apenas a quem começou a contribuir com o INSS após novembro de 2019, data da reforma da Previdência.

Nesses casos, não há regras de transição. Os critérios são fixos:

Mulheres: 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição;

Homens: 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.

Esses requisitos não sofreram alterações em 2026.

Alcance reduzido de pedágios

As regras de pedágio de 50% e de 100% foram criadas para quem estava muito próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, em 2019.

Embora ainda existam formalmente, essas modalidades já atendem a um grupo bastante restrito.

Em 2026, poucos segurados ainda conseguem se enquadrar, o que faz com que os pedágios deixem de ser uma alternativa prática para a maioria dos trabalhadores.

Valor do benefício

Apesar das exigências mais duras para se aposentar, o cálculo do valor do benefício não mudou.

A aposentadoria continua sendo calculada com base na média de todas as contribuições feitas ao longo da vida, sem exclusão dos menores salários.

Sobre essa média, aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo total de contribuição, sempre respeitado o teto do INSS.

Fonte: www.migalhas.com.br



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