quinta-feira, 20 de novembro de 2025

PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL DIZ QUE A VEREADORA BRISA BRACCHI PODERÁ SER DENUNCIADA NOVAMENTE

Se arquivado pela Justiça, processo de cassação de Brisa poderá ser retomado, diz procurador

O Regimento Interno da Câmara de Natal, por sua vez, aponta que o prazo para o fim de todas as etapas é de 120 dias

O procurador da Câmara de Natal, Gustavo Souza, falou o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi e possíveis intervenções da Justiça. Ele afirmou que, em caso de determinação judicial a favor do arquivamento do processo, a Câmara poderia retormar todo o trâmite, desde o começo.

O entendimento previsto teria como base o Decreto-Lei da Câmara Federal de 1967, que prevê o arquivamento do processo de cassação contra parlamentares caso não ocorra avanço dentro do trâmite em até 90 dias, contando a partir da data de notificação da parlamentar para a apresentação de sua defesa, o que ocorreu no dia 22 de agosto. O Regimento Interno da Câmara de Natal, por sua vez, aponta que o prazo para o fim de todas as etapas é de 120 dias.

“O arquivamento do processo sem o julgamento, sem o resultado, não veda a possibilidade desse processo ser novamente iniciado, desde que ocorra uma nova denúncia, inclusive pelos mesmos fatos. Por quê? Porque o processo não teve julgamento”, disse.

Suspensões

O conflito na utilização do Decreto Lei-67 e do regimento interno da Câmara também esteve presente na convocação de Brisa Bracchi. A Casa Legislativa usou, por duas vezes, o trecho da norma federal, que prevê a convocação de um parlamentar em processo para perda de mandato 24 horas após ser notificado.

Porém, através das decisões do juiz Artur Cortez Bonifácio e do desembargador Cornélio Alves, as sessões foram suspensas. Ambas as medidas foram tomadas devido ao descumprimento do regimento da Casa, que determina uma convocação só 72 horas após o alvo ser avisado.

Fonte: Portal 98 FM



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