Black Friday começa sexta; veja como denunciar falsos descontos
Consumidor deve ficar atento às oportunidades, mas tomar cuidado para não ser enganado
Oficialmente, a Black Friday começa nesta sexta-feira, 29. Apesar das promoções atrativas, o consumidor precisa ficar de olho na hora de comprar para evitar problemas, como os descontos irreais.
Devido à inexistência de tabelamento no Brasil, conhecer o valor médio dos produtos é essencial para garantir boas compras e evitar práticas abusivas por parte dos lojistas, como a prévia elevação de preços visando oferecer "descontos" durante o evento de promoções.
A prática de estabelecer descontos irreais pode ser denunciada no Procon, mas é preciso provar a alegação. Para quem decidiu de última hora aproveitar as oportunidades ou não acompanhou a flutuação de valores ao longo dos últimos meses, uma saída é utilizar o recurso de histórico de preços oferecidos em plataformas de comércio eletrônico.
Se os valores se mostrarem realmente atrativos para efetuação de compra, o consumidor deve sempre conferir a idoneidade do vendedor, atentar-se às condições e prazos de pagamento, considerar possíveis juros empregados, e o prazo de entrega ou meio de retirada do produto.
Segundo o Procon/SP, já são mais de 1.400 reclamações registradas desde o dia 30/10/2024, quando foi aberto um canal específico para atendimento de contratações feitas no período da Black Friday.
Os principais problemas até o momento são referentes a não entrega ou demora na entrega dos produtos adquiridos.
A fundação também disponibiliza uma lista de sites que devem ser evitados em razão de reclamações registradas e não solucionadas ou respondidas.
O prazo para a manifestação das empresas notificadas é de 10 dias. Se não houver solução do caso, o consumidor deve buscar seus direitos na Justiça.
No Juizado Especial, para causas abaixo de 20 salários-mínimos, não há necessidade de advogado.
Comércio virtual
Lojistas virtuais devem observar o decreto 7.962/13 ao realizar negócios na rede. O decreto estabelece o dever de apresentar informações claras a respeito do produto, serviço e fornecedor; o atendimento facilitado ao consumidor; e o respeito ao direito de arrependimento.
Em caso de descumprimento, as sanções administrativas estão estipuladas no art. 56 do CDC:
Aplicação de multa;
Apreensão do produto;
Inutilização do produto, tornando-o impróprio para uso ou consumo;
Cassação do registro do produto perante o órgão competente, impossibilitando sua comercialização;
Proibição da fabricação do produto;
Suspensão do fornecimento de produtos ou serviços;
Suspensão temporária da atividade;
Revogação de concessão ou permissão de uso, retirando o direito de exploração de serviço público ou uso de bem público;
Cassação da licença do estabelecimento ou da atividade, impedindo a continuidade das operações.
Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, obra ou atividade, interrompendo integralmente ou em parte as atividades do infrator;
Intervenção administrativa, com a administração pública assumindo temporariamente a gestão do estabelecimento.
Imposição de contrapropaganda, obrigando o infrator a veicular informações para corrigir eventuais danos causados por propaganda enganosa ou abusiva.
Fonte: www.migalhas.com.br
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