terça-feira, 25 de junho de 2024

PRAZOS ELEITORAIS: FALTAM POUCO MAIS DE 90 DIAS PARA AS ELEIÇÕES E UM MÊS PARA CHEGAR AS CONVENÇÕES

Eleições 2024: falta menos de um mês para o início das convenções partidárias

Com pouco mais de 90 dias para as eleições municipais, o mês de julho traz uma data importante no calendário eleitoral. A partir do dia 20, pré-candidatos, partidos e federações devem oficializar os nomes para as disputas municipais.

As convenções partidárias são reuniões de filiados de um grupo político para decisões importantes, como a escolha de candidatos e a formação de coligações. A lei da reforma política estabelece que essas convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

O processo eleitoral é marcado por etapas e fases, sendo uma das mais fundamentais a escolha dos candidatos pelos partidos políticos. Durante as convenções, que ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto, os partidos decidem seus candidatos a vereador, prefeito e as coligações para a chapa majoritária de prefeito e vice-prefeito.

Essas definições costumam ser realizadas previamente para fins de registro junto à Justiça Eleitoral. As convenções são atos obrigatórios, devendo ser lavrada uma ata que registra toda a ocorrência e que será submetida à Justiça Eleitoral para deferimento do registro das candidaturas.

Caso o estatuto do partido não tenha normas específicas para a escolha e substituição dos candidatos ou para a formação de coligações, o órgão de direção nacional do partido deverá estabelecer essas normas e publicá-las no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.

Durante as convenções, é permitida a colocação de faixas e discursos dentro do espaço onde ocorrem, mas não se pode transformar esse evento em propaganda extraparditária com carreatas ou passeatas, que só serão permitidas a partir do dia 16 de agosto.

Após o término das convenções, no dia 5 de agosto, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar suas candidaturas. A partir do dia 16 de agosto, a campanha eleitoral começa oficialmente, enquanto a Justiça Eleitoral continua a analisar os registros.

As federações partidárias registradas no TSE também podem participar das eleições. Nesse caso, as convenções dos partidos que compõem a federação devem ocorrer de maneira unificada, funcionando como uma única legenda.

 Fonte: t5.com


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