sexta-feira, 29 de julho de 2022

A UNIÃO E O ESTADO DE PERNAMBUCO VOLTAM A DISPUTAR A TITULARIDADE DA ILHA DE FERNANDO DE NORONHA

Lewandowski convoca para próximo dia 9 audiência de conciliação sobre titularidade de Fernando de Noronha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, agendou para o dia 9/08, às 15h, uma audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3568, em que a União pede que seja reconhecida sua titularidade sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e que o Estado de Pernambuco observe todas as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

A audiência estava agendada para o dia 27/06, mas a União pediu o adiamento, argumentando que o encontro poderia ser infrutífero, pois ainda não havia posição formal da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) com relação à possibilidade de acordo. 

Ao deferir o adiamento, Lewandowski ressaltou que a adequada composição do conflito depende de voluntariedade e do esforço de todos os envolvidos.

Ele levou em consideração a importância do diálogo federativo e a necessidade de assegurar todos os meios para a autocomposição. 

O relator esclareceu que a formalização de acordo e sua homologação pelo Supremo irão conferir “segurança jurídica à solução negociada e aos entes federados, além de contribuir para a pacificação social”.

A nova tentativa de conciliação será presencial, com participação restrita às partes. A União, o Estado de Pernambuco e os demais interessados devem indicar representantes com amplos poderes de decisão até o dia 5/08. 

Na ACO 3568, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o governo de Pernambuco não estaria cumprindo o contrato firmado em 2002. Entre outros pontos, estaria havendo autorizações indevidas para edificações na faixa de praia e permissões de uso sem o aval da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), permitindo o crescimento irregular da rede hoteleira.

Também não estaria sendo cumprida a obrigação de prestação anual de contas das atividades desenvolvidas no arquipélago e os pagamentos mensais à União.

A AGU também alega que o governo estadual, por entender que, conforme o artigo 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), teria a propriedade do arquipélago, estaria embaraçando a atuação da SPU e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na gestão da área.

Fonte: Sítio do STF


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