RESTITUIÇÃO DE CONTA DE ENERGIA
VERDADE E MITOS
O novo assunto que contamina a população é a "restituição da conta de energia", várias pessoas espalham boatos e vários vídeos com fake news são difundidos levando a crença popular a criar uma série de mitos sobre o assunto.
TRIBUNAIS JÁ DECIDIRAM SOBRE O ASSUNTO
É uma verdade, alguns tribunais Brasil afora já deram decisões controversas sobre a matéria, o fato é que o STJ chegou a julgar três recursos especiais que são os seguintes:
REsp 1692023 - REsp 1699851 - EREsp 1163020
O PROCESSO SE ENCONTRA SUSPENSO
Sim, após o julgamento dos três recursos acima enumerados, o ministro Herman Benjamin por entender trata-se de incidente de demanda repetitiva, bem como afetar o orçamento dos estados, sendo esse o entendimento do tribunal TODOS OS PROCESSOS SE ENCONTRAM SUSPENSOS até o julgamento.
COMO FUNCIONA A RESTITUIÇÃO?
A matéria versa sobe restituição de valores pagos a título de ICMS dos valores devidos a DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO, segundo aqueles que suscitaram a tese, o fator de incidência do ICMS deveria ser apenas o consumo, não devendo o ônus de distribuição e transmissão incidirem sobre o consumidor.
Podendo tal valor CASO A TESE SEJA ACEITA PELO STJ, ser calculado através da alíquota de ICMS do seu estado (Na Paraíba 27%), vezes o valor a título de distribuição e transmissão incidente sobre a conta de luz.
Isto é o que aconteceu até agora.
Vamos então aos mitos:
BASTA UMA SIMPLES PETIÇÃO NA COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO
Esse até agora sem dúvida é um dos maiores mitos criados e difundidos nas internet até agora. Em um dos vídeos uma pessoa diz que "basta uma simples petição para receber os valores na sua companhia de distribuição", o que nem de longe passa perto da verdade.
Em todas as demandas e recursos que surgiram, quem figura como polo passivo, isto é, o réu é sempre um governo do estado, em um dos recursos foi Tocantins e em outro Rio Grande do Sul, sendo portanto um mito o conto da simples petição.
AS PESSOAS ESTÃO RECEBENDO MILHARES DE REAIS
Mais um mito, os processos se encontram suspensos, e portanto, ninguém ainda recebeu nada, e é um longo processo de execução ainda, sem falar que a depender do valor possa ser recebível por RPV ou apenas precatório, o que ainda leva uma demora de anos para receber tal valor.
Portanto, fique atento, muito se fala e muitos estão entrando com ações achando que já é algo certo, mas na verdade a probabilidade do STJ acatar a tese acima suscitada é mínima.
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