TOLERÂNCIA E RESPEITO
Um homem foi condenado por agredir verbalmente um casal homoafetivo dentro de vagão da CPTM. A pena privativa de liberdade, fixada em 4 meses, foi convertida em multa em favor das vítimas.
A decisão é da juíza de Direito Maria Lucinda da Costa, da 1ª vara Criminal de Santo André/SP. "A vida em sociedade requer tolerância e respeito. Ainda que a parte não tenha capacidade para compreender a diversidade, fato que prejudicaria somente a ela, é obrigada a respeitar a pessoa alheia, pois um não pode ser prejudicado pelas limitações do outro."
Nenhum comentário:
Postar um comentário