sábado, 24 de outubro de 2026

PATRIMÔNIO CONFISCADO DE CRIMINOSOS NO RIO GRANDE DO NORTE SERÁ DIRECIONADO PARA AÇÕES DA SEGURANÇA PÚBLICA

RN vai usar patrimônio confiscado em ações contra lavagem de dinheiro para reforçar segurança pública

Publicado no Diário Oficial, Decreto nº 35.980/2026 autoriza repasses líquidos após trânsito em julgado e veta pagamento de folha de pessoal

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou nesta quinta-feira (22), através decreto 35.980/2026, os critérios administrativos para a destinação de bens, direitos e recursos financeiros confiscados pela Justiça em decorrência de condenações por crimes de lavagem de capitais ou ocultação de patrimônio.

A determinação assinada pela governadora Fátima Bezerra estabelece que 70% do montante líquido recuperado será transferido ao Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade da Polícia Civil (Fundapol), cabendo os 30% restantes ao Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP).

A partilha abrange valores em moeda corrente, depósitos em contas judiciais, participações empresariais, cotas societárias, veículos e bens imóveis que tenham tido a perda formal decretada em definitivo em favor do Estado.

A norma também estipula que a transferência das quantias aos respectivos fundos institucionais só poderá ser concretizada após o trânsito em julgado das sentenças penais condenatórias, quando não restarem recursos judiciais pendentes, aplicando-se sobre o saldo líquido apurado após a dedução de despesas com perícias, taxas de leiloeiros, tributos, armazenagem, guarda patrimonial e eventuais indenizações devidas a terceiros de boa-fé.

O decreto, contudo, veda expressamente o uso das verbas confiscadas para o custeio de despesas rotineiras de pessoal ativo, encargos sociais ou pagamentos de proventos a aposentados e pensionistas.

Segundo o texto assinado pela governadora, a aplicação dos recursos fica restrita a investimentos que fortaleçam a infraestrutura operacional das corporações, incluindo a aquisição de armamentos e viaturas, compra de softwares de inteligência, modernização pericial, programas de capacitação e custeio logístico direto de investigações criminais voltadas à asfixia patrimonial de organizações ilícitas.

A regulamentação também autoriza a incorporação direta de veículos e prédios ao patrimônio funcional dos órgãos, sem necessidade de venda prévia em hasta pública, desde que atestada a utilidade operacional e obtida autorização judicial.

O decreto também estabelece a formação de um grupo interinstitucional de trabalho entre a Polícia Civil e o MPRN para uniformizar avaliações, ressalvando que as diretrizes não alcançam os ativos vinculados ao Fundo do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Fundo CIRA), que continuam regidos por legislação própria para o combate à sonegação fiscal.

Fonte: Novo Notícias



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