quinta-feira, 29 de outubro de 2026

PACIENTE CONSEGUE INDENIZAÇÃO DE HOSPITAL E MÉDICO DE NATAL/RN POR QUEIMADURA DURANTE CIRURGIA COM BISTURI ELÉTRICO

Médico e hospital são condenados a pagar R$ 20 mil após paciente sofrer queimadura durante cirurgia em Natal

Justiça reconheceu falhas no uso de bisturi elétrico durante procedimento para retirada de cisto. Paciente ficou com cicatriz permanente no braço

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um médico-cirurgião e um hospital privado a pagar R$ 20 mil em indenizações a um paciente que sofreu uma queimadura durante uma cirurgia para retirada de um cisto. A lesão, provocada por um bisturi elétrico, deixou uma cicatriz permanente no braço direito da vítima.

A decisão foi analisada pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu falhas na prestação do serviço e determinou o pagamento solidário de R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais.

Paciente sofreu queimadura durante cirurgia

O procedimento foi realizado em julho de 2016, para a retirada de um cisto na região inferior do cóccix. Segundo o paciente, a cirurgia ocorreu normalmente, mas, na manhã seguinte, ainda durante a internação, ele percebeu uma bolha no braço direito, próximo ao pulso.

De acordo com o relato, ao receber alta, o paciente foi informado de que havia sofrido uma queimadura causada pelo bisturi elétrico utilizado durante a cirurgia.

Após a cicatrização, a lesão deixou uma marca permanente e passou a provocar vermelhidão, dor e inchaço em determinadas situações. O paciente afirmou que precisou evitar atividades de lazer, como jogar voleibol, e sofreu bullying no ambiente acadêmico por causa da aparência da cicatriz. Diante das consequências, ele pediu à Justiça indenizações por danos morais e estéticos.

Médico e hospital alegaram ausência de falhas

Na defesa, o médico e o hospital afirmaram que o procedimento seguiu os protocolos de segurança. Também alegaram que não havia registros de queimadura ou intercorrência cirúrgica no prontuário do paciente.

Os réus sustentaram ainda que a cicatriz não impedia a realização de atividades sociais e atribuíram o resultado estético à demora do paciente em procurar atendimento dermatológico especializado, que ocorreu cinco meses após o episódio.

Perícia identificou queimadura de terceiro grau

Na análise do caso, a perícia judicial constatou que o paciente sofreu uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço direito.

Segundo a avaliação técnica, lesões provocadas por corrente elétrica em regiões distantes do campo cirúrgico podem indicar falhas técnicas ou descumprimento dos protocolos de segurança do equipamento eletrocirúrgico.

A perita também apontou como grave falha documental a ausência de registros do ocorrido nos prontuários médicos e de enfermagem.

Com base nas provas, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ reconheceu negligência e imperícia no manejo e no isolamento do bisturi elétrico, além de falhas na prestação do serviço hospitalar.

Justiça reconhece danos morais e estéticos

A decisão considerou que a cicatriz permanente caracteriza dano estético e que as consequências físicas, sociais e emocionais ultrapassaram os limites de um mero aborrecimento.

O entendimento também destacou que, quando o dano decorre de falha técnica do médico, a responsabilidade do hospital pode ser reconhecida de forma solidária, desde que comprovada a culpa do profissional.

Com isso, o médico e o hospital foram condenados a pagar, conjuntamente, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais, totalizando R$ 20 mil.

Fonte: Portal 98 FM



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