domingo, 25 de outubro de 2026

NIKOLAS FERREIRA E PABLO MARÇAL SÃO BARRADOS NAS REDES SOCIAIS PELO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL

Corregedor barra recomendação de posts eleitorais de Nikolas e Marçal

Ministro do TSE também determina que Meta e X apresentem relatórios a cada seis horas e prevê multas de até R$ 500 mil

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que a Meta deixe de recomendar publicações eleitorais do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal a usuários que não seguem seus perfis.

A medida começa à meia-noite deste sábado (24) e vale até o encerramento da votação do segundo turno, no domingo (25).

A restrição atinge publicações que mencionem candidatos, partidos políticos ou a eleição, inclusive conteúdos republicados entre os perfis identificados no processo. A determinação alcança os mecanismos de recomendação do Instagram, Facebook e Threads, plataformas administradas pela Meta.

A decisão não impede novas publicações nem determina a remoção dos conteúdos. As postagens continuarão disponíveis aos seguidores e poderão ser acessadas por outros meios.

A medida atende parcialmente a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, que questiona a circulação de conteúdos dos dois influenciadores nas redes sociais em meio à disputa presidencial entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Segundo Cueva, a própria Meta informou ao TSE que adota uma política geral de não recomendar conteúdos políticos a usuários que não seguem as contas responsáveis pelas publicações. Entretanto, a empresa não demonstrou de forma individualizada como essa regra vinha sendo aplicada aos perfis investigados.

O ministro determinou que a plataforma assegure o cumprimento da política durante os últimos dias da campanha, sem criar uma proibição geral de circulação das publicações.

Fonte: Congresso em Foco



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