Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça
Restrição começa cinco dias antes do segundo turno e prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto
A partir desta terça-feira 20, eleitores só podem ser presos ou detidos em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo 25.
Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a garantia permanece até 48 horas depois do encerramento da eleição. A medida busca impedir que prisões ou detenções comprometam o exercício do voto.
Fonte: AgoraRN


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