quarta-feira, 21 de outubro de 2026

LIBEROU GERAL MAS TENHAM CUIDADO: ELEITORES NÃO PODERÃO SER PRESOS A PARTIR DESTA TERÇA-FEIRA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL

Eleitores só podem ser presos em três situações a partir desta terça

Restrição começa cinco dias antes do segundo turno e prevê exceções para flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto

A partir desta terça-feira 20, eleitores só podem ser presos ou detidos em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A restrição começa cinco dias antes do segundo turno das eleições, marcado para domingo 25.

Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, a garantia permanece até 48 horas depois do encerramento da eleição. A medida busca impedir que prisões ou detenções comprometam o exercício do voto.

Fonte: AgoraRN



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