sexta-feira, 23 de outubro de 2026

DIANTE DA POLÊMICA DA ABERTURA DE SIGILOS O MINISTRO DO STF ANDRÉ MENDONÇA JOGA A RESPONSABILIDADE 'PARA PLATEIA'

Mendonça diz que Lula e Flávio podem abrir sigilo por conta própria

Ministro afirma que a divulgação de informações pessoais cabe aos próprios titulares e dispensa qualquer intervenção da Justiça Eleitoral

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus dados bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria, sem necessidade de autorização judicial. O magistrado analisou as petições apresentadas pelas duas campanhas, nas quais os candidatos condicionaram a abertura dos sigilos à adoção de providências equivalentes pelo adversário.

Mendonça esclareceu que a legislação permite a divulgação voluntária de informações protegidas, desde que exista consentimento expresso do interessado. "Os sigilos bancário, fiscal e telefônico existem para proteger o próprio titular, que deles pode abrir mão quando quiser", escreveu.

O ministro explicou que os candidatos podem obter extratos bancários diretamente nas instituições financeiras, declarações de imposto de renda pelo portal da Receita Federal e registros de chamadas junto às operadoras telefônicas. Familiares e empresas mencionados nas petições também podem divulgar suas informações, desde que o façam por decisão própria.

"Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor", afirmou Mendonça.

Quanto aos gastos com recursos públicos, inclusive aqueles realizados com cartões corporativos da presidência, o ministro esclareceu que eventuais classificações de sigilo podem ser revistas pela própria autoridade responsável ou por seu superior hierárquico. Nesses casos, a divulgação pode ser realizada administrativamente, sem intervenção judicial.

Mendonça também advertiu que a apresentação voluntária de documentos pessoais não é suficiente para esclarecer suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro. O magistrado ressaltou que recursos provenientes de atividades ilícitas frequentemente passam por contas de terceiros, conhecidos como "laranjas", para ocultar seus verdadeiros beneficiários.

"Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos", ressaltou.

Ao concluir, o relator reiterou que os candidatos, familiares e empresas mencionados estão autorizados a divulgar seus respectivos dados por iniciativa própria, no momento e da forma que considerarem pertinentes, conforme os compromissos públicos assumidos.

Fonte: Congresso em Foco



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