quinta-feira, 10 de setembro de 2026

DECANO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GILMAR MENDES QUER RESOLUÇÃO DO CASO ANDREI RODRIGUES NO PLENÁRIO DA CORTE CONSTITUCIONAL

"Desequilíbrio eleitoral": argumento de Gilmar para levar caso Andrei ao plenário

Decano da Corte apontou três motivos para interromper a análise: inclusão do caso na pauta menos de uma hora antes da sessão, incompetência da 2ª Turma e possibilidade de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que pediu vista — mecanismo que concede mais tempo para análise do caso — do julgamento sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, por três motivos, e citou o impacto da decisão no cenário eleitoral.

Risco de desequilíbrio eleitoral

Em sua justificativa, Gilmar escreveu que o afastamento de Andrei Rodrigues poderia promover “o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”. O ministro citou que o plenário do STF já assentou, “em razão da paridade de armas e do dever de neutralidade do Estado com partidos políticos e candidatos, a inconstitucionalidade de decisões que promovam o desequilíbrio da disputa político-eleitoral”.

Pauta de última hora e falta de análise

O ministro também afirmou que o caso foi incluído em pauta menos de uma hora antes do início da sessão do julgamento. Segundo ele, essa circunstância impediu a análise da íntegra do processo e da decisão de Mendonça que afastou Rodrigues do cargo — “o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal”.

Risco de decisões conflitantes e incompetência da 2ª Turma

Gilmar apontou ainda que o afastamento de Rodrigues do cargo aconteceu após um pedido do partido Novo, contrariando o código de processo penal e o regimento do STF. Ele também citou a decisão do próprio Mendonça de levar o relatório das conversas entre Daniel Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes ao plenário.

“Assim, diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”, afirmou Gilmar Mendes.

Próximos passos

Com o pedido de vista, o julgamento foi suspenso por até 90 dias. Além de Gilmar, o ministro Dias Toffoli ainda precisa definir se participa do julgamento ou mantém seu impedimento de tratar de processos sobre o caso Master.

O relator, ministro André Mendonça, o presidente da Segunda Turma, Luiz Fux, e o ministro Kassio Nunes Marques já votaram pelo afastamento. Contudo, fica valendo a decisão de Mendonça pelo afastamento imediato de Rodrigues — o pedido de vista mantém em vigor a determinação do ministro relator.

Gilmar deve pedir para o caso ser analisado pelo plenário do Supremo, e não pela Segunda Turma. Nesse caso, dez ministros votariam a decisão de Mendonça — exceto se algum magistrado se declarar impedido de analisar o caso.

Fonte: Gazeta Brasil


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