sábado, 15 de agosto de 2026

SERVIÇO DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PODERÁ SER SOLICITADO PELO PORTAL DO DETRAN/RN

Detran-RN disponibiliza pela internet pedido de liberação de veículos apreendidos

Serviço pode ser solicitado pelo Portal de Serviços e dispensa atendimento presencial na maioria dos casos

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) passou a disponibilizar, nesta quinta-feira (13), a solicitação online para liberação de veículos apreendidos. O procedimento pode ser iniciado e acompanhado pela internet, com dispensa do comparecimento presencial na maioria das situações.

Para solicitar a liberação, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Detran/RN utilizando uma conta gov.br ou CNPJ. Em seguida, é preciso entrar na área “Veículo” e selecionar a opção “Apreensão – Liberação veículo”.

Durante o processo, devem ser informados a placa, o Renavam e a unidade da Federação. Também é necessário anexar a documentação exigida. Nos casos determinados pela Justiça ou pela Polícia Civil, o termo emitido pela autoridade responsável deverá apresentar QR Code para validação da assinatura digital.

Após o envio da solicitação, o sistema realiza a análise e informa ao usuário se o pedido foi aprovado ou se há alguma pendência documental.

Liberação e retirada do veículo

Quando o pedido for autorizado, o proprietário poderá emitir o termo de liberação e apresentá-lo no pátio responsável pela custódia do veículo. O documento pode ser apresentado impresso ou diretamente na tela do celular.

Casos que demandem procedimentos adicionais poderão exigir atendimento presencial nas unidades do Detran/RN em:

Natal;

Mossoró;

Caicó;

Currais Novos;

Pau dos Ferros.

A retirada do veículo está condicionada à quitação de eventuais débitos de IPVA, licenciamento, multas e Taxa de Bombeiros.

Também são cobrados os seguintes valores:

R$ 20 pela liberação;

R$ 110 pelo reboque dentro do perímetro urbano;

R$ 3 por quilômetro percorrido fora do perímetro urbano;

R$ 10 por diária de custódia;

R$ 110 pela vistoria.

As despesas referentes à remoção, à guarda e à vistoria devem ser pagas diretamente ao pátio.

Veículos reprovados na vistoria

Quando o veículo for reprovado na vistoria, ele poderá ser retirado com impedimento administrativo. Nesse caso, porém, não poderá circular até que as irregularidades sejam corrigidas e uma nova inspeção seja realizada.

O Detran/RN também orienta os proprietários sobre o prazo para retirada. Veículos que não forem reclamados em até 60 dias após o recolhimento poderão passar por avaliação e ser encaminhados para leilão.

A digitalização do procedimento permite que o proprietário acompanhe a solicitação pela internet e reduza a necessidade de deslocamento até uma unidade do órgão nos casos que não exigirem atendimento presencial.

Fonte: Portal Poti News



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