sábado, 8 de agosto de 2026

POR INDICAÇÃO E ATUAÇÃO DO MINSITÉRIO PÚBLICO DO RN CIDADE DE CEARÁ-MIRIM/RN CRIA CONSELHO DOS DIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIAPN+

Ceará-Mirim: atuação do MPRN resulta na criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+

Órgão foi instituído por decreto municipal após procedimento instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça local para garantir a participação da sociedade civil e o acompanhamento de políticas públicas

A atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIAPN+ em Ceará-Mirim. A medida ocorreu após a instauração de procedimento administrativo pela 4ª Promotoria de Justiça local para fomentar a criação do órgão colegiado no município.

A instituição do Conselho foi confirmada pela Secretaria Municipal de Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários. A formalização da estrutura ocorreu com a publicação do Decreto Municipal nº 5.017, de 3 de julho deste ano.

Estrutura

O novo órgão possui natureza consultiva, propositiva, deliberativa e de acompanhamento das políticas públicas voltadas para a promoção e defesa dos direitos da população LGBTQIAPN+. A estrutura está vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Igualdade Racial, Diversidade e Povos Originários de Ceará-Mirim.

A composição do conselho conta com 16 membros titulares e seus respectivos suplentes, divididos de forma paritária entre oito representantes do Poder Público Municipal e oito da sociedade civil organizada. Os integrantes governamentais incluem representantes de secretarias municipais como saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, segurança e procuradoria geral.

A representação da sociedade civil abrange coletivos de direitos humanos, instituições acadêmicas e representantes das populações negra, indígena, quilombola, de terreiro e da juventude. As entidades interessadas serão escolhidas por meio de edital público e os membros da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

O decreto estabelece que o Regimento Interno do conselho deve ser elaborado em até 90 dias após a instalação. O texto prevê a realização de reuniões ordinárias a cada três meses e garante a participação de órgãos como o MPRN nas reuniões com direito a voz.

Fonte: MPRN



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