segunda-feira, 3 de agosto de 2026

O SUJO NÃO PODE FALAR DO MAL LAVADO: LULA E FLÁVIO PEDEM VOTO NAS CONVENÇÕES INCORRENDO EM CRIME ELEITORAL

Lula e Flávio Bolsonaro pedem votos em convenções antes do início oficial da campanha

Em convenções partidárias realizadas neste sábado (1º), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) pediram votos para suas respectivas candidaturas à Presidência da República. Os pedidos ocorreram antes do início oficial da campanha eleitoral, marcado para 16 de agosto, o que levanta questionamentos sobre possível propaganda eleitoral antecipada.

Na Bahia, durante a convenção que oficializou a candidatura do governador Jerônimo Rodrigues (PT) à reeleição, Lula declarou em seu discurso:

“Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança.”

Em Santa Catarina, na convenção que lançou a candidatura do governador Jorginho Mello (PL) à reeleição, Flávio Bolsonaro afirmou:

“Votem no Flávio, porque senão nem isso vocês vão poder fazer mais com mais um governo… essa quadrilha que tomou conta do nosso país.”

O que diz a legislação eleitoral

Pela legislação eleitoral vigente (Lei das Eleições nº 9.504/1997), a propaganda eleitoral só é permitida oficialmente após o início da campanha, em 16 de agosto. Antes dessa data, a lei proíbe pedidos explícitos de voto aos eleitores, o que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada e gerar sanções pela Justiça Eleitoral.

Entretanto, a própria lei abre exceção para a propaganda de caráter intrapartidário, realizada dentro de convenções e encontros fechados, que se destina exclusivamente aos filiados do partido durante o processo interno de escolha e homologação das candidaturas.

Cabe à Justiça Eleitoral analisar e julgar, caso seja acionada por meio de representações ou denúncias, se os discursos proferidos e a forma como foram divulgados ao público configuram infração às regras eleitorais.

Fonte: Gazeta Brasil



Nenhum comentário: