domingo, 5 de julho de 2026

MEDIDA MAIS DURA EM QUARENTA ANOS: PAPA LEÃO XIV EDITA ATO DE EXCOMUNHÃO DA FRATERNIDADE SÃO PIO X BISPOS SACERDOTES E FIÉIS LEIGOS

O Vaticano excomunga até os leigos da FSSPX na medida mais dura da história recente

A resposta de Roma não se fez esperar, e é a mais dura em quase quarenta anos. Menos de vinte e quatro horas depois das consagrações episcopais celebradas ontem em Écône pela Fraternidade Sacerdotal São Pio X, o Dicastério para a Doutrina da Fé publicou este 2 de julho uma Nota Explicativa assinada pelo cardeal Víctor Manuel Fernández que declara consumado o delito de cisma e estende suas consequências canônicas não apenas aos bispos e sacerdotes da Fraternidade, mas —e aqui está a novidade mais grave— também aos fiéis leigos.

O documento, datado no Palácio do Dicastério e rubricado junto ao prefeito por Mons. Armando Matteo (secretário para a Seção Doutrinal) e pelo arcebispo John J. Kennedy (secretário para a Seção Disciplinar), constata que «as múltiplas tentativas de reconduzir os aderentes ao movimento iniciado por Mons. Marcel Lefebvre à plena comunhão com a Igreja católica se revelaram vãs» e que as consagrações «sem mandato pontifício, contra a vontade do Santo Padre» «configuraram o delito de cisma».

Três golpes em um único documento

A Nota estabelece três pontos de uma contundência inédita:

Primeiro: todos os ministros sagrados da FSSPX «estão no cisma e devem, portanto, ser considerados cismáticos», ficando «sujeitos à excomunhão prevista pelo direito» (cân. 1364 § 1). Não se trata mais apenas dos quatro bispos consagrados ontem e do consagrante: a declaração alcança os mais de setecentos sacerdotes da Fraternidade em todo o mundo.

Segundo: os fiéis leigos «que aderirem formalmente» à Fraternidade «são de considerar cismáticos e excomungados», nas condições estabelecidas pela Nota explicativa do Pontifício Conselho para os Textos Legislativos de 1996, que o Dicastério declara «ainda vigente» e «faz sua».

Terceiro: adverte-se o povo de Deus que os ministros da Fraternidade «administram ilicitamente os sacramentos» e que «o sacramento da penitência por eles administrado e o matrimônio por eles assistido são inválidos».

Mais duro que João Paulo II em 1988

A comparação com o precedente histórico é inevitável, e o resultado é arrasador: esta Nota vai além do que foi o motu proprio Ecclesia Dei de 1988. Naquela ocasião, João Paulo II declarou a excomunhão latae sententiae de Mons. Lefebvre, Mons. de Castro Mayer e dos quatro bispos consagrados. Aos sacerdotes e fiéis advertia-se do risco, mas a excomunhão declarada afetava seis pessoas. Hoje, em contrapartida, o Dicastério declara excomungado o total do clero da Fraternidade e, pela primeira vez de forma expressa em um documento desta autoridade, os leigos que aderirem formalmente a ela.

Um detalhe não menor para os canonistas: o documento leva o protocolo N. 99/2009. Ou seja, é arquivado no expediente aberto no ano em que Bento XVI, com o decreto de 21 de janeiro de 2009, remitiu as excomunhões dos quatro bispos como gesto de misericórdia para favorecer a unidade. Dezessete anos depois, esse mesmo expediente serve para o movimento exatamente inverso.

Adeus às concessões de Francisco

A declaração de invalidade das confissões e matrimônios supõe, ademais, a revogação de fato das concessões do pontificado anterior. Francisco concedeu no Jubileu da Misericórdia de 2015 a faculdade de absolver validamente aos sacerdotes da Fraternidade, tornou-a permanente na carta apostólica Misericordia et misera (n. 12) e em 2017 estabeleceu, por meio da então Comissão Ecclesia Dei, um canal para a celebração válida dos matrimônios assistidos por seus sacerdotes. Tudo isso fica hoje apagado de uma só vez, sem menção alguma àqueles atos pontifícios nem aos centenas de milhares de fiéis que durante uma década se confessaram e se casaram amparados neles.

Uma severidade reservada à tradição

Cabe perguntar-se —e muitos fiéis o farão hoje— se existe algum outro coletivo dentro da Igreja ao qual Roma tenha aplicado jamais semelhante rigor. O chamado Caminho Sinodal alemão aprovou resoluções abertamente contrárias ao magistério sem que nenhum bispo tenha sido declarado cismático. Teólogos, congregações e comunidades inteiras questionam publicamente doutrinas definidas sem que o Dicastério tenha declarado inválidos seus sacramentos nem excomungado seus fiéis. A excomunhão expressa de leigos por sua mera adesão a uma realidade eclesial não tem paralelo na prática recente da Santa Sé. A vara de medir, mais uma vez, só alcança seu comprimento máximo quando aponta para a tradição.

O documento conclui com a linguagem maternal de rigor —«a Igreja, como mãe solícita, acolherá com sincero afeto» a quem desejar voltar— e com a exortação aos fiéis «a abster-se de participar nas celebrações e atividades promovidas» pela Fraternidade. Os Núncios Apostólicos disporão de procedimentos para os distintos casos de retorno.

Fonte: infovaticana.com



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