sexta-feira, 24 de julho de 2026

JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO CONDENA O PARTIDO UNIÃO BRASIL A INDENIZAR O FILHO DE CHACRINHA POR USO DE IMAGENS E BORDÕES DE SEU PAI SEM AUTORIZAÇÃO

Herdeiro de Chacrinha vence ação contra partido por uso de bordão

Justiça condenou o União Brasil a indenizar Leleco Barbosa e manteve proibido o uso da imagem e dos bordões do finado apresentador

A coluna Fábia Oliveira descobriu, com exclusividade, que a Justiça do Rio de Janeiro condenou o partido União Brasil por utilizar, sem autorização, elementos ligados ao personagem Chacrinha em uma propaganda eleitoral.

Na sentença, a 4ª Vara Empresarial da Capital determinou o pagamento de uma indenização ao herdeiro do apresentador, Leleco Barbosa, representado pelo advogado das estrelas Sylvio Guerra, além de manter a proibição de usar a imagem e os bordões do comunicador.

A juíza do caso fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais e o valor dos danos materiais será definido em fase de liquidação da sentença.

Na decisão, a juíza entendeu que o partido utilizou, sem autorização, a imagem do personagem e o famoso bordão “Estou aqui para confundir, eu não estou aqui para explicar” como elemento central de uma campanha político-partidária, configurando violação aos direitos autorais e ao direito de imagem.

A magistrada também manteve a tutela de urgência concedida anteriormente, determinando que o União Brasil continue proibido de utilizar qualquer elemento associado às marcas “Chacrinha” e “Cassino do Chacrinha”, incluindo imagem, voz, bordões e demais características do personagem.

Fonte: Portal Metrópoles



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