Alerj avança com projeto que cria “tornozeleira rosa” para identificar agressores de mulheres
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 7.549/26, que institui a “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres monitorados pelo sistema de Justiça estadual.
A proposta determina que os dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados no cumprimento de medidas protetivas de urgência ou cautelares tenham uma identificação visual padronizada na cor rosa. A medida poderá ser aplicada a investigados, réus ou condenados em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero em âmbitos afetivos, sociais ou institucionais, além de crimes de violência sexual, assédio e perseguição (stalking).
Critérios de aplicação e objetivos
De acordo com o texto, a adoção efetiva da tornozeleira rosa ficará a critério do Poder Executivo, dependendo da disponibilidade orçamentária e operacional do Estado. Caberá ao magistrado responsável decidir, de forma fundamentada, pela aplicação ou dispensa do equipamento de cor diferenciada em cada caso concreto.
Os principais objetivos da identificação visual são facilitar o reconhecimento do monitorado por agentes de segurança pública, inibir a reincidência de agressões contra as vítimas e ampliar o cinturão de proteção às mulheres sob medida protetiva.
Por outro lado, o projeto proíbe expressamente a divulgação da identidade do agressor associada ao uso da tornozeleira em meios de comunicação e redes sociais, exceto quando houver uma finalidade legítima de segurança pública decretada pelas autoridades. O indivíduo monitorado também deverá receber orientações por escrito sobre seus deveres, direitos e canais oficiais para registrar reclamações.
Políticas de proteção e financiamento
A nova medida está prevista para integrar a Política Estadual de Proteção Integral da Mulher, atuando de forma conjunta com os programas já existentes de enfrentamento à violência de gênero e de reeducação para autores de violência doméstica, em plena conformidade com as diretrizes da Lei Maria da Penha. O texto também autoriza a criação de um grupo de trabalho para regulamentar a identificação visual e avaliar os impactos periódicos da eficácia da medida no Rio de Janeiro.
Caso o projeto passe pelo crivo do plenário e seja sancionado pelo governador, o Executivo fluminense deverá emitir um relatório anual detalhando o número total de monitorados e as taxas de descumprimento de medidas judiciais. As despesas do programa serão custeadas com verbas da Lei Orçamentária Anual (LOA), do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Estadual de Segurança Pública (Funesp-RJ).
Alocação de verbas para publicidade
Na mesma sessão de votações, a CCJ aprovou o Projeto de Lei 3.143/24, que estabelece a destinação de 2% dos recursos da publicidade oficial do Governo do Estado para o financiamento de campanhas de conscientização e prevenção a crimes cibernéticos cometidos contra mulheres.
Ambas as propostas legislativas seguem agora para a pauta de votação do plenário da Alerj.
Fonte: Gazeta Brasil

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