sábado, 9 de maio de 2026

VEJA COMO PROCEDER EM CASO DE TER PRODUTOS YPÊ QUE CONTENHA RISCO SANITÁRIO

Troca ou reembolso? Saiba quais os direitos do consumidor no caso Ypê

Especialista explica direitos de consumidores após Anvisa determinar recolhimento de produtos Ypê por risco sanitário

A Anvisa determinou, nesta quinta-feira, 7, o recolhimento de produtos da marca Ypê pertencentes a lotes com numeração final 1. A medida atinge itens das categorias lava-louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes fabricados pela Química Amparo, na unidade localizada em Amparo/SP.

Além do recolhimento, a agência também determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos incluídos na resolução. Segundo a Anvisa, a decisão decorre de avaliação técnica de risco sanitário realizada em articulação com o SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 

A suspensão levanta dúvidas sobre os direitos de consumidores que já compraram detergentes, lava-roupas e desinfetantes atingidos pela medida.

Ao Migalhas, Rizzatto Nunes, desembargador aposentado do TJ/SP e professor de Direito do Consumidor, explicou que a determinação de recolhimento pela autoridade sanitária produz efeitos imediatos na relação de consumo. 

O que aconteceu?

A apuração ocorreu após inspeção conjunta feita pela agência, pelo CVS-SP - Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária de Amparo.

Durante a fiscalização, foram constatados descumprimentos considerados relevantes em etapas críticas do processo produtivo. Entre os problemas apontados estão falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.

De acordo com a agência, as irregularidades comprometem requisitos essenciais de BPF - Boas Práticas de Fabricação de saneantes e indicam risco à segurança sanitária dos produtos, com possibilidade de contaminação microbiológica.

A Anvisa orientou que consumidores que tenham em casa produtos abrangidos pela medida suspendam imediatamente o uso e entrem em contato com o SAC da empresa para obter informações sobre o procedimento de recolhimento.

A agência também informou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais devem reforçar o monitoramento do mercado e adotar providências para evitar a circulação dos lotes atingidos.

Troca ou reembolso?

Para Rizzatto Nunes, o consumidor não precisa aguardar eventual dano para buscar uma solução. No caso de produto retirado do mercado por determinação da Anvisa, a providência pode ser exigida desde logo.

"Quando a Anvisa, exercendo o controle de qualidade, determina a retirada de algum produto do mercado, imediatamente o consumidor tem direito à restituição do valor gasto ou à troca do produto."

De acordo com o jurista, a troca ou restituição pode ser buscada tanto no local em que adquiriu o produto quanto diretamente com a fabricante.

Ele explica que, quando ainda não houve dano ao consumidor, mas o produto apresenta vício ou foi atingido por medida de recolhimento, a solução pode ser buscada no supermercado, por exemplo, ou junto à própria Ypê.

"A troca do produto viciado, isto é, quando o consumidor ainda não sofreu um dano, mas apenas o produto é que está estragado, pode ser feita tanto no local de compra, no supermercado, por exemplo, ou diretamente com a Ypê."

E se o consumidor não tiver nota fiscal?

Rizzatto Nunes recomenda que o consumidor guarde a embalagem com a identificação do lote e, se possível, a nota fiscal de compra.

A ausência da nota, contudo, não impede automaticamente o consumidor de buscar ressarcimento. Segundo o especialista, a falta do comprovante pode dificultar a troca no supermercado, mas não afasta a obrigação da fabricante.

"No caso do consumidor não ter mais a nota fiscal, de fato é difícil fazer a troca no mercado, no supermercado onde comprou, mas a Ypê ainda tem a obrigação de reembolsar."

E se o SAC não atender?

Caso o consumidor não consiga atendimento, Rizzatto Nunes afirma que é possível buscar os órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Judiciário.

"Se o serviço de atendimento ao consumidor não funcionar, o consumidor pode fazer reclamação no Procon ou pode inclusive ingressar com medida judicial, no juizado de pequenas causas."

E se houver dano à saúde?

A Anvisa apontou possibilidade de contaminação microbiológica, isto é, presença indesejada de microrganismos patogênicos. Caso o consumidor alegue ter sofrido algum dano à saúde após o uso de produto incluído na medida, a discussão passa a envolver eventual responsabilização civil.

Segundo Rizzatto Nunes, nesses casos, a demonstração do nexo entre o dano e o produto deve ser feita por meio de perícia judicial.

"Se houver dano à saúde, a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo consumidor ou consumidora e o produto deve ser feita através de perícia judicial."

Por isso, o especialista orienta que, havendo suspeita de dano à saúde, o consumidor guarde o produto em vez de devolvê-lo imediatamente.

"Nesses casos, inclusive, é importante guardar o produto, não devolvê-lo, para que ele seja utilizado na produção da perícia."

Comprovado o dano, o consumidor pode pleitear indenização.

"Tanto o consumidor quanto a consumidora que sofrerem esses danos têm direito à indenização por danos materiais e danos morais."

Posicionamento da Ypê

Em comunicado oficial, a Ypê informou que está colaborando integralmente com a agência e conduzindo as ações necessárias "com máxima prioridade, responsabilidade e transparência".

A empresa disse ainda que vem realizando análises técnicas e avaliações complementares, incluindo testes e laudos independentes, que estão sendo apresentados às autoridades competentes.

Segundo a Ypê, eventuais aprimoramentos e recomendações regulatórias da Anvisa serão incorporados ao Plano de Ação e Conformidade Regulatória desenvolvido com a agência desde dezembro de 2025.

A estrutura do SAC, segundo a companhia, foi ampliada. O atendimento está disponível pelo telefone 0800 1300 544.

Fonte: www.migalhas.com.br



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