Troca ou reembolso? Saiba quais os direitos do consumidor no caso Ypê
Especialista explica direitos de consumidores após Anvisa determinar recolhimento de produtos Ypê por risco sanitário
A Anvisa determinou, nesta quinta-feira, 7, o recolhimento de produtos da marca Ypê pertencentes a lotes com numeração final 1. A medida atinge itens das categorias lava-louças, sabão líquido para roupas e desinfetantes fabricados pela Química Amparo, na unidade localizada em Amparo/SP.
Além do recolhimento, a agência também determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso dos produtos incluídos na resolução. Segundo a Anvisa, a decisão decorre de avaliação técnica de risco sanitário realizada em articulação com o SNVS - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A suspensão levanta dúvidas sobre os direitos de consumidores que já compraram detergentes, lava-roupas e desinfetantes atingidos pela medida.
Ao Migalhas, Rizzatto Nunes, desembargador aposentado do TJ/SP e professor de Direito do Consumidor, explicou que a determinação de recolhimento pela autoridade sanitária produz efeitos imediatos na relação de consumo.
O que aconteceu?
A apuração ocorreu após inspeção conjunta feita pela agência, pelo CVS-SP - Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo e pela Vigilância Sanitária de Amparo.
Durante a fiscalização, foram constatados descumprimentos considerados relevantes em etapas críticas do processo produtivo. Entre os problemas apontados estão falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.
De acordo com a agência, as irregularidades comprometem requisitos essenciais de BPF - Boas Práticas de Fabricação de saneantes e indicam risco à segurança sanitária dos produtos, com possibilidade de contaminação microbiológica.
A Anvisa orientou que consumidores que tenham em casa produtos abrangidos pela medida suspendam imediatamente o uso e entrem em contato com o SAC da empresa para obter informações sobre o procedimento de recolhimento.
A agência também informou que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais devem reforçar o monitoramento do mercado e adotar providências para evitar a circulação dos lotes atingidos.
Troca ou reembolso?
Para Rizzatto Nunes, o consumidor não precisa aguardar eventual dano para buscar uma solução. No caso de produto retirado do mercado por determinação da Anvisa, a providência pode ser exigida desde logo.
"Quando a Anvisa, exercendo o controle de qualidade, determina a retirada de algum produto do mercado, imediatamente o consumidor tem direito à restituição do valor gasto ou à troca do produto."
De acordo com o jurista, a troca ou restituição pode ser buscada tanto no local em que adquiriu o produto quanto diretamente com a fabricante.
Ele explica que, quando ainda não houve dano ao consumidor, mas o produto apresenta vício ou foi atingido por medida de recolhimento, a solução pode ser buscada no supermercado, por exemplo, ou junto à própria Ypê.
"A troca do produto viciado, isto é, quando o consumidor ainda não sofreu um dano, mas apenas o produto é que está estragado, pode ser feita tanto no local de compra, no supermercado, por exemplo, ou diretamente com a Ypê."
E se o consumidor não tiver nota fiscal?
Rizzatto Nunes recomenda que o consumidor guarde a embalagem com a identificação do lote e, se possível, a nota fiscal de compra.
A ausência da nota, contudo, não impede automaticamente o consumidor de buscar ressarcimento. Segundo o especialista, a falta do comprovante pode dificultar a troca no supermercado, mas não afasta a obrigação da fabricante.
"No caso do consumidor não ter mais a nota fiscal, de fato é difícil fazer a troca no mercado, no supermercado onde comprou, mas a Ypê ainda tem a obrigação de reembolsar."
E se o SAC não atender?
Caso o consumidor não consiga atendimento, Rizzatto Nunes afirma que é possível buscar os órgãos de defesa do consumidor ou recorrer ao Judiciário.
"Se o serviço de atendimento ao consumidor não funcionar, o consumidor pode fazer reclamação no Procon ou pode inclusive ingressar com medida judicial, no juizado de pequenas causas."
E se houver dano à saúde?
A Anvisa apontou possibilidade de contaminação microbiológica, isto é, presença indesejada de microrganismos patogênicos. Caso o consumidor alegue ter sofrido algum dano à saúde após o uso de produto incluído na medida, a discussão passa a envolver eventual responsabilização civil.
Segundo Rizzatto Nunes, nesses casos, a demonstração do nexo entre o dano e o produto deve ser feita por meio de perícia judicial.
"Se houver dano à saúde, a demonstração do nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo consumidor ou consumidora e o produto deve ser feita através de perícia judicial."
Por isso, o especialista orienta que, havendo suspeita de dano à saúde, o consumidor guarde o produto em vez de devolvê-lo imediatamente.
"Nesses casos, inclusive, é importante guardar o produto, não devolvê-lo, para que ele seja utilizado na produção da perícia."
Comprovado o dano, o consumidor pode pleitear indenização.
"Tanto o consumidor quanto a consumidora que sofrerem esses danos têm direito à indenização por danos materiais e danos morais."
Posicionamento da Ypê
Em comunicado oficial, a Ypê informou que está colaborando integralmente com a agência e conduzindo as ações necessárias "com máxima prioridade, responsabilidade e transparência".
A empresa disse ainda que vem realizando análises técnicas e avaliações complementares, incluindo testes e laudos independentes, que estão sendo apresentados às autoridades competentes.
Segundo a Ypê, eventuais aprimoramentos e recomendações regulatórias da Anvisa serão incorporados ao Plano de Ação e Conformidade Regulatória desenvolvido com a agência desde dezembro de 2025.
A estrutura do SAC, segundo a companhia, foi ampliada. O atendimento está disponível pelo telefone 0800 1300 544.
Fonte: www.migalhas.com.br

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