terça-feira, 19 de maio de 2026

EXAME TOXICOLÓGICO SERÁ OBRIGATÓRIO PARA PRIMEIRA HABILITAÇÃO NAS CATEGORIAS A e B

Senatran determina exigência imediata de exame toxicológico para primeira CNH nas categorias A e B

Nova orientação obriga apresentação do teste para emissão da Permissão para Dirigir de motocicletas e automóveis

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passem a exigir imediatamente o exame toxicológico para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias A e B. A medida foi oficializada na última sexta-feira (15) por meio do Ofício-Circular 573 de 2026.

O documento foi assinado pela secretária nacional de Trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, e tem como objetivo esclarecer a aplicação da Lei 15.153, de 2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e instituiu a obrigatoriedade do exame para novos condutores de motocicletas e automóveis.

A exigência já estava prevista desde a publicação da legislação, em 26 de junho de 2025. No entanto, a ausência de regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) gerava dúvidas entre Detrans, autoescolas e candidatos sobre o momento em que o exame deveria ser apresentado durante o processo de habilitação.

Com a nova orientação, a Senatran informou que não será necessário aguardar regulamentações complementares. Segundo o ofício, a verificação do resultado negativo do exame toxicológico deverá ser feita no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) no momento da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).

Na prática, o candidato à primeira habilitação poderá apresentar o exame até a etapa final do processo de obtenção da CNH provisória.

Fonte: Portal O Poti



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