quarta-feira, 22 de abril de 2026

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE QUE APOSENTADORIA NO SERVIÇO PÚBLICO COMPULSÓRIA SERÁ AOS 75 ANOS

STF tem maioria por aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos

Corte entende que regra da reforma tem aplicação imediata e alcança empregados de estatais

O STF formou maioria, em plenário virtual, para reconhecer a aplicação imediata da aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, nos termos da reforma da Previdência, EC 103/19. O caso, com repercussão geral, Tema 1.390, definirá se a regra constitucional depende de regulamentação para produzir efeitos ou se já pode ser aplicada diretamente pelas empresas estatais.

Com tramitação marcada por idas e vindas, o julgamento foi iniciado no plenário virtual, mas acabou destacado para sessão presencial, ocasião em que o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos, suspendendo a análise. Com a devolução do processo, o caso retornou ao ambiente virtual.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela aplicabilidade imediata da regra constitucional, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e a ministra Cárem Lúcia, que votou neste terça-feira, 21.

Ministro Flávio Dino, por sua vez, abriu divergência parcial: embora concorde com a aplicação imediata da norma, entende que os efeitos financeiros da extinção do vínculo devem resguardar direitos já incorporados ao patrimônio dos trabalhadores.

O julgamento tem término previsto para o próximo dia 28, prazo até o qual os ministros ainda podem votar, pedir vista ou destacar novamente o processo para julgamento presencial.

Fonte: www.migalhas.com.br



Nenhum comentário: