STF tem maioria por aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
Corte entende que regra da reforma tem aplicação imediata e alcança empregados de estatais
O STF formou maioria, em plenário virtual, para reconhecer a aplicação imediata da aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, nos termos da reforma da Previdência, EC 103/19. O caso, com repercussão geral, Tema 1.390, definirá se a regra constitucional depende de regulamentação para produzir efeitos ou se já pode ser aplicada diretamente pelas empresas estatais.
Com tramitação marcada por idas e vindas, o julgamento foi iniciado no plenário virtual, mas acabou destacado para sessão presencial, ocasião em que o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos, suspendendo a análise. Com a devolução do processo, o caso retornou ao ambiente virtual.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela aplicabilidade imediata da regra constitucional, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e a ministra Cárem Lúcia, que votou neste terça-feira, 21.
Ministro Flávio Dino, por sua vez, abriu divergência parcial: embora concorde com a aplicação imediata da norma, entende que os efeitos financeiros da extinção do vínculo devem resguardar direitos já incorporados ao patrimônio dos trabalhadores.
O julgamento tem término previsto para o próximo dia 28, prazo até o qual os ministros ainda podem votar, pedir vista ou destacar novamente o processo para julgamento presencial.
Fonte: www.migalhas.com.br

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