RN cria Refúgio de Vida Silvestre Serra das Araras para proteger biodiversidade da Caatinga
Unidade foi instituída para preservar espécies ameaçadas, recursos hídricos e conter impactos ambientais
O Governo do Rio Grande do Norte instituiu, por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (29), o Refúgio de Vida Silvestre Serra das Araras, uma nova unidade de conservação estadual localizada nos municípios de Cerro Corá, Currais Novos e São Tomé. A medida busca assegurar a proteção integral da biodiversidade da Caatinga, além de preservar recursos naturais estratégicos e incentivar práticas sustentáveis na região.
Com área de 12.367,81 hectares e perímetro de 56,59 quilômetros, a unidade será administrada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema). O decreto também estabelece uma zona de amortecimento com mais de 10 mil hectares, destinada a reduzir impactos ambientais no entorno da área protegida.
Entre os principais objetivos da nova unidade estão a proteção de espécies da fauna e flora nativas, com destaque para animais ameaçados de extinção, como a arara-maracanã (Primolius maracana) e o papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva). A iniciativa também visa garantir a conservação de remanescentes do bioma Caatinga, recuperar áreas degradadas e preservar mananciais e cursos d’água.
Além da proteção ambiental, o decreto prevê o estímulo à pesquisa científica, à educação ambiental e ao ecoturismo, como forma de fomentar o desenvolvimento sustentável na região. Atividades econômicas já existentes, como agropecuária e agricultura de subsistência, poderão continuar, desde que estejam em conformidade com os objetivos da unidade.
A regulamentação do uso da área será definida por meio de um Plano de Manejo, que deverá ser elaborado em até cinco anos. Até lá, as intervenções permitidas serão apenas aquelas voltadas à preservação dos recursos naturais, garantindo também condições adequadas às populações tradicionais que vivem na região.
O texto também prevê a criação de um Conselho Gestor, com caráter consultivo, responsável por acompanhar a implementação e gestão da unidade. A participação no colegiado será considerada serviço público relevante, sem remuneração.
Caso haja incompatibilidade entre atividades privadas e os objetivos da unidade, áreas poderão ser desapropriadas para assegurar a preservação ambiental.
Fonte: Poti News

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