sexta-feira, 17 de abril de 2026

APROVADA NOVA LEGISLAÇÃO PARA CRIAÇÃO DE NOVOS MUNICÍPIOS NO BRASIL

Sancionada lei que estabelece regras para desmembramento de municípios

Norma sancionada por Lula estabelece critérios nacionais, mas ainda é considerada incompleta por entidades municipalistas

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar nº 230/2026, que estabelece normas gerais para o desmembramento de parte do território de um município para incorporação a outro limítrofe. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e integra o conjunto de medidas voltadas à transição para o novo modelo.

A medida regulamenta, de forma parcial, o artigo 18, § 4º, da Constituição, que trata da reorganização territorial dos municípios e deixa claro que o desmembramento não pode resultar na criação de novas cidades. A regra permite apenas a transferência de parte do território de um município para outro vizinho.

Também ficam excluídos casos envolvendo municípios de estados diferentes.

Exigências para mudança territorial:

Para que o desmembramento ocorra, a norma estabelece um procedimento padronizado:

1. Iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;

2. Elaboração de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM);

3. Realização de plebiscito com a população dos municípios envolvidos;

4. Aprovação de lei estadual definindo os novos limites territoriais.

A consulta popular deve ocorrer de forma conjunta nas localidades afetadas.

Prazo e regras operacionais

A legislação fixa prazo de 15 anos, a partir da publicação, para a realização dos desmembramentos.

Os processos ficam suspensos no ano anterior ao Censo Demográfico de 2030 e podem ser retomados após a divulgação dos resultados.

A redistribuição de recursos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ocorrerá apenas no exercício financeiro seguinte à mudança territorial.

CNM cobra regulamentação mais ampla

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a nova lei representa um avanço, mas não resolve todas as lacunas constitucionais sobre o tema. Segundo a entidade, a norma não configura uma regulamentação completa sobre criação, fusão e incorporação de municípios, exigência prevista desde 1996.

A CNM defende que o Congresso avance em um marco mais abrangente para evitar insegurança jurídica e interpretações divergentes.

O que muda na prática

A ausência de regulamentação federal vinha travando alterações territoriais no país, inclusive em disputas entre municípios por áreas urbanas e arrecadação. Na prática, a lei cria um caminho legal para resolver disputas de limites municipais, sem permitir a criação de novos municípios, tema sensível pelos impactos fiscais.

Especialistas apontam que a norma tende a facilitar ajustes territoriais pontuais, mas não substitui a necessidade de uma regulamentação mais ampla sobre a organização municipal no país.

Fonte: Congresso em Foco



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