Justiça considera inimputável policial penal condenado por duas mortes em Natal e muda prisão por internação
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o policial penal Victor Hugo de Souto Valença, condenado a 43 anos de prisão por duas mortes em Natal, seja internado e deixe a penitenciária onde está detido.
A decisão acontece após a Justiça reconhecê-lo como inimputável, ou seja, alguém incapaz de responder pelos crimes cometidos, seja por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto.
Segundo a decisão judicial, laudos periciais atestaram "incapacidade total do réu", que teria agido nos crimes com condutas desordenadas, impulsivas e de forma caótica.
Victor Hugo foi condenado, em setembro do ano passado, pela 4ª Vara Criminal de Natal, pelos crimes de latrocínio consumado e tentado e roubo majorado pelo uso de arma de fogo.
Na oportunidade, a juíza negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, citando alta periculosidade e ameaça à ordem pública.
Os crimes foram cometidos no dia 9 de julho de 2022. O policial penal cometeu uma série de assaltos, um sequestrou e matou duas pessoas: o motorista por aplicativo Marcelo Cavalcanti, de 27 anos, e o estudante João Victor Munay, de 21.
Réu é considerado inimputável
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, a defesa do réu recorreu da sentença, e a Câmara Criminal julgou a apelação em 19 de fevereiro.
Segundo o TJRN, a decisão dos desembargadores considerou existir no processo um laudo pericial assinado por médicos psiquiatras oficiais que atestou a incapacidade total do réu para compreender o caráter ilícito de suas ações à época dos fatos.
"Entenderam ainda que as conclusões do laudo pericial são coerentes com os depoimentos das testemunhas e com o contexto fático, que revela condutas desordenadas, impulsivas e desconectadas de qualquer finalidade racional de obtenção de vantagem patrimonial, revelando conduta impulsiva, caótica e desprovida de planejamento, compatível com o estado mental descrito no laudo pericial", informou, em nota, o TJRN.
A Justiça, então, reconheceu a inimputabilidade penal e determinou a aplicação da medida de segurança de internação ao réu, nos termos do artigo 97 do Código Penal - que trata sobre a internação em hospital de custódia ou tratamento.
A mudança da sentença foi comunicada à 4ª Vara Criminal, responsável pela condenação, e deve seguir para a Vara da Execução Penal para abertura de um novo procedimento para a aplicação da medida de segurança.
Fonte: g1.globo.com

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