Justiça obriga João Câmara a implementar ações de combate ao trabalho infantil
Município deve implementar políticas públicas e ações de busca ativa; multa é de R$ 5 mil por obrigação não cumprida
A Vara do Trabalho de Ceará-Mirim condenou o Município de João Câmara a cumprir uma série de exigências para adoção e implementação de políticas públicas voltadas à prevenção, combate e erradicação do trabalho infantil. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte.
A sentença determina a implementação de 20 medidas, sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por cada obrigação não cumprida.
Durante inspeções realizadas pelo MPT-RN junto à rede de proteção do município, foram identificadas vulnerabilidades estruturais e funcionais, como ausência de equipes exclusivas, diagnósticos desatualizados, infraestrutura considerada precária e inexistência de fluxos de trabalho e ações articuladas para enfrentamento do trabalho infantil.
Segundo o procurador do Trabalho e titular da Coordinfância, Luis Fabiano Pereira, foi oferecida a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não houve adesão.
“Sem acesso a serviços públicos de assistência social, educação, saúde e profissionalização, crianças e adolescentes, sobretudo de um munícipio que já tem histórico de exploração de mão de obra infantil, ficam ainda mais vulneráveis”, frisa Luis Fabiano.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a realização mensal de ações de busca ativa, em conjunto com a rede de proteção, para identificar e resgatar crianças e adolescentes em situação de trabalho, o cadastro desses casos em programas sociais e a garantia de meios para o funcionamento da rede de proteção no município.
O MPT-RN informou que as tentativas de formalização de um TAC foram ignoradas pela gestão municipal anterior e não respondidas pela gestão atual.
Fonte: AgoraRN

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