terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE ABRE CAMINHO PARA INVESTIMENTO NA VIA COSTEIRA DE NATAL/RN

TJRN libera licenças e alvarás com base em lei que flexibilizou construção na Via Costeira e outras áreas turísticas de Natal

Desembargador Amílcar Maia aponta falta de fundamentação na decisão que havia suspendido licenças urbanísticas

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) autorizou a Prefeitura do Natal a emitir licenças urbanísticas e alvarás de construção com base na Lei Municipal nº 7.801/2024 – norma que entrou em vigor em dezembro de 2024 e que busca flexibilizar edificações em áreas turísticas como a Via Costeira, Ponta Negra, Rota do Sol, Redinha e eixos da Avenida Engenheiro Roberto Freire.

A decisão, proferida na última quinta-feira 29, foi tomada em caráter liminar pelo desembargador Amílcar Maia, da 3ª Câmara Cível, ao analisar um recurso apresentado pela Prefeitura do Natal. A emissão de licenças e alvarás com base na Lei Municipal nº 7.801/2024 estava suspensa por determinação da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, no âmbito de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN).

Ao recorrer ao TJRN, a Prefeitura alegou que a decisão original não apresentava fundamentação suficiente, limitando-se a invocar de forma genérica princípios como o da precaução, sem detalhar de que forma a lei municipal violaria o ordenamento jurídico ou causaria danos concretos. A Prefeitura também argumentou que a suspensão ampla das licenças causaria prejuízos administrativos e insegurança jurídica.

Na análise do recurso, o desembargador entendeu que a decisão de primeira instância não expôs de maneira clara as razões jurídicas que justificariam a concessão da liminar solicitada pelo Ministério Público. Segundo o relator, a Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, o que, em sua avaliação preliminar, não teria sido observado no caso.

O magistrado também destacou que a suspensão da emissão de licenças e alvarás, sem fundamentação adequada, pode provocar impactos negativos na administração pública e nos particulares que dependem desses atos para desenvolver projetos regularmente autorizados pela legislação municipal.

Com isso, o Tribunal concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o que, na prática, restabelece temporariamente a validade da Lei Municipal nº 7.801/2024 e permite a continuidade da emissão de licenças urbanísticas e alvarás de construção, até nova deliberação do colegiado.

A decisão tem caráter provisório. O Ministério Público do Rio Grande do Norte ainda será intimado para apresentar resposta ao recurso, e o processo seguirá para análise posterior da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ). O mérito do caso ainda será julgado pela 3ª Câmara Cível do TJRN.

Fonte: AgoraRN



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