A figura do peão e vaqueiro de chapéu é um dos símbolos mais marcantes da cultura rural brasileira
No entanto, quando a atividade oferece risco à integridade física do trabalhador, a tradição não se sobrepõe à lei
Cada vez mais presente nas fiscalizações do Ministério do Trabalho, o uso do capacete como Equipamento de Proteção Individual (EPI) passou a ser obrigatório em diversas situações no campo, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31), que trata da segurança e saúde no trabalho rural.
A norma não proíbe o uso do chapéu, mas deixa claro que ele não substitui o capacete de segurança quando há risco de impacto, quedas, choques ou acidentes durante a lida com animais ou máquinas.
Nessas condições, o capacete é exigência legal, e o descumprimento pode gerar multas, autuações e responsabilização do empregador.
Um dos pontos que mais gera dúvidas no campo diz respeito à responsabilização em caso de descumprimento da norma. Especialistas em segurança do trabalho rural explicam que, mesmo quando o trabalhador se recusa a utilizar o capacete, a responsabilidade legal recai integralmente sobre o empregador rural. Em uma fiscalização, é a fazenda quem responde por eventuais autuações, independentemente da conduta individual do funcionário.
Apesar da base legal e técnica da NR-31, a aplicação prática da norma ainda enfrenta forte resistência cultural dentro das propriedades rurais. Produtores relatam dificuldades, sobretudo com trabalhadores mais antigos, acostumados ao uso do chapéu desde o início da vida no campo.
A substituição do chapéu pelo capacete em determinadas atividades não representa o fim da identidade do campo, mas sim uma adaptação necessária à realidade atual. A NR-31 deixa claro que preservar vidas e garantir condições seguras de trabalho é prioridade absoluta, e que tradição e segurança precisam caminhar juntas para o futuro da atividade rural brasileira.
Fonte: Sertnews
.jpeg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário