Ezequiel Ferreira não é obrigado a assumir Governo após dupla vacância, diz procurador da AL
Segundo Renato Guerra, a Constituição permite que o presidente da Assembleia Legislativa recuse a assunção do Executivo para preservar direitos políticos
A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte entende que o presidente da Casa, atualmente o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), não é obrigado a assumir interinamente o Governo do Estado no caso da dupla vacância ocasionada pelas renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB).
O órgão recomenda que, até a realização da eleição indireta para definir os substitutos de Fátima e Walter, para concluírem o mandato até 5 de janeiro de 2027, o governo seja exercido pelo próximo na linha sucessória – o presidente do Tribunal de Justiça, atualmente o desembargador Ibanez Monteiro.
Em entrevista à TV Agora RN nesta sexta-feira 23, o procurador-geral da ALRN, Renato Guerra, argumentou que a assunção interina do governo pelo presidente do Legislativo não é automática, podendo ser recusada, sobretudo em ano eleitoral. Segundo Renato Guerra, caso assuma o governo por algum período após 4 de abril, mesmo que provisoriamente, o presidente da Assembleia corre o risco de ficar impedido de disputar a reeleição como deputado estadual no pleito de outubro.
O procurador ressaltou que, embora seja necessário garantir que o Estado não fique sem comando, isso não pode ocorrer à custa da restrição de direitos fundamentais do chefe do Legislativo. “O mesmo direito que é garantido aos parlamentares, aos candidatos, aos governadores, de serem candidatos nas eleições do final do ano, precisa ser garantido ao presidente da Assembleia, independentemente de quem seja o presidente da Assembleia”, afirmou. “É um direito tão importante quanto o direito de votar: a liberdade para ser candidato nos cargos”, disse.
Renato Guerra deixou claro que o entendimento apresentado é institucional e não pessoal, independentemente de quem esteja à frente da Assembleia. “Essa posição que nós temos é uma posição institucional. A Procuradoria tem independência para tratar juridicamente desses assuntos e o nosso corpo jurídico age dessa forma, conforme a Constituição, a lei e as decisões do Supremo Tribunal Federal”, declarou.
Diante desse cenário, a Procuradoria considera juridicamente possível que o presidente da Assembleia justifique a recusa em assumir o Governo do Estado, transferindo interinamente a chefia do Executivo ao presidente do Tribunal de Justiça, sem que isso represente ruptura institucional. “Eu entendo que não podemos opor ao presidente da Assembleia uma atribuição que restringe o exercício de um direito que ele tem”, afirmou.
Segundo o procurador, a existência de um segundo nome na linha sucessória preserva a estabilidade institucional. “Não há uma ruptura institucional porque nós temos na linha sucessória um outro servidor, um outro agente político que, na presidência do Tribunal de Justiça, poderia, por um brevíssimo momento, impedir que ali houvesse uma vacância durante o processo de eleição indireta”, disse.
Renato Guerra citou ainda que esse entendimento encontra respaldo em experiências recentes de outros estados. Ele mencionou o caso de Alagoas em 2022 – onde governador e vice também renunciaram. “O presidente da Assembleia estava na condição de pré-candidato à reeleição, como deputado estadual, e passou a interinidade do governo para o presidente do Tribunal de Justiça”, disse ele.
Para o procurador, esse exemplo reforça a possibilidade jurídica da recusa sem necessidade de renúncia ou afastamento da presidência do Legislativo. “Ele utilizou como fundamento exatamente essa possibilidade de ter o seu direito de ser votado para deputado estadual caso ele assumisse ali interinamente”, disse.
Sobre a hipótese de o presidente da Assembleia Legislativa ter de renunciar ao comando da Casa caso opte por não assumir o Governo do Estado, Renato Guerra afirmou que isso não é necessário. Ele declarou que não existe na Constituição atual nem na interpretação consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), a imposição de um “dever constitucional absoluto” que obrigue o presidente da Assembleia a assumir o governo, especialmente quando essa assunção pode restringir direitos políticos.
Fonte: AgoraRN

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