Em Ceará-Mirim lei proíbe fogos com estampido
O prefeito Antonio Henrique sancionou a Lei Municipal nº 2.374/2025, proibindo o uso, aquisição, contratação e queima de fogos de artifício que produzam estampido ou ruído em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Público Municipal, garantindo mais segurança e respeito à população.
A proibição não se aplica a fogos silenciosos, certificados e usados em áreas seguras. A medida prioriza alternativas culturais e festivas que protejam a saúde, a fauna e pessoas sensíveis a sons intensos.
Blog 30zero7

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