sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

CLIENTE QUE SOFREU ACIDENTE E AIRBAG NÃO FOI ACIONADO GANHA PROCESSO NA JUSTIÇA CONTRA CONCESSIONÁRIA E SEGURADORA

TJRN condena seguradora e concessionária por falha em airbag após acidente com perda total

Justiça reconhece defeito em sistema de segurança e fixa indenizações por danos materiais, morais e estéticos a motorista ferido

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou, de forma solidária, uma seguradora e uma concessionária de veículos ao pagamento de indenização a um cliente que sofreu danos materiais, morais e estéticos após um acidente em que o sistema de airbag do automóvel não foi acionado. A decisão reconheceu falha no produto e na prestação do serviço.

Conforme os autos, o motorista colidiu frontalmente com dois cavalos que invadiram a pista. O impacto resultou na perda total do veículo e causou lesões relevantes, principalmente na região da face. A perícia constatou fratura facial, forte deformação na parte dianteira do carro e ausência de acionamento do airbag, mesmo diante da intensidade da colisão.

O relator do recurso, desembargador João Batista Rebouças, destacou que a responsabilidade civil do fornecedor, prevista no Código de Defesa do Consumidor, fica caracterizada quando há defeito no produto e nexo causal entre a falha e o dano sofrido. Segundo o magistrado, a não abertura do airbag frustrou a expectativa legítima do consumidor e expôs o condutor a risco concreto à integridade física.

A decisão manteve o pagamento de R$ 15,5 mil referentes a despesas odontológicas e próteses, valores já concedidos em tutela antecipada. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, levando em conta o risco de morte, o abalo emocional e a quebra de confiança em um equipamento de segurança divulgado como proteção adicional.

O relator ressaltou ainda que o consumidor que opta por um veículo equipado com airbag, assumindo custo adicional por esse item, espera que o sistema funcione de forma adequada e ofereça proteção mínima ao condutor e aos passageiros em situações de colisão grave.

Fonte: Portal Poti News



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