Juiz compara atuação à ordem divina; veja decisões com excesso de linguagem
Episódios semelhantes envolvem futebol, religião e opiniões pessoais em fundamentações judiciais
Vez ou outra, o mundo jurídico se depara com sentenças "fora do script".
Recentemente, Migalhas noticiou decisão de um magistrado que encerrou o documento listando títulos conquistados pelo Flamengo, em um processo que não guardava qualquer relação com o esporte.
Além da homenagem ao time do coração, o magistrado também recorreu a passagens bíblicas para justificar a autoridade estatal:
"Porque os magistrados não são para temor, quando se faz o bem, e sim quando se faz o mal. Queres tu não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela, visto que a autoridade é ministro de Deus para teu bem."
O episódio citando religião não foi isolado.
O mesmo juiz provocou controvérsia ao recorrer a referências religiosas e a uma linguagem simbólica incomum em outra sentença, no âmbito de ação de indenização por acidente de trânsito.
Ao abrir a decisão com extensa passagem da Carta aos Romanos, sobre a origem divina da autoridade, o juiz atribuiu à magistratura um papel diretamente associado a um desígnio superior.
"Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituída."
O trecho prossegue afirmando que a autoridade seria "ministro de Deus para teu bem" e que aqueles que resistem à autoridade estariam resistindo à "ordenação de Deus".
O processo não tinha qualquer relação com religião. Nele, um motociclista pleiteava indenização por danos materiais, morais e estéticos em razão de colisão causada por motorista que teria avançado a via preferencial. A ação foi proposta contra o condutor do veículo e contra a seguradora.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que o réu agiu de forma imprudente, ao realizar manobra de conversão sem observar o tráfego da avenida preferencial, reconhecendo a culpa exclusiva do motorista pelo acidente.
Fonte: www.migalhas.com.br

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