sexta-feira, 31 de outubro de 2025

VIGILÂNCIA SANITÁRIA NACIONAL PROÍBE SUBSTÂNCIA EM PRODUTOS DE ESMALTAÇÃO QUE PODE PROVOCAR O CÂNCER

Anvisa proíbe produtos perigosos usados em unhas de gel

Medida atinge esmaltes de gel que contenham TPO e DMPT, substâncias prejudiciais à saúde de usuários e profissionais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quarta-feira (29) a utilização de duas substâncias em produtos de esmaltação em gel que exigem exposição à luz ultravioleta ou LED. O TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA), estão agora vetados em qualquer cosmético no país.

A medida busca resguardar a saúde tanto dos profissionais que aplicam os produtos quanto dos consumidores. Segundo a Anvisa, o DMPT pode provocar câncer, enquanto o TPO apresenta toxicidade reprodutiva, podendo afetar a fertilidade.

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, destacou a agência em nota.

A resolução determina que a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de produtos com TPO ou DMPT estão imediatamente proibidas. As empresas e estabelecimentos têm até 90 dias para suspender a venda ou o uso de produtos já presentes no mercado. Após esse período, todos os registros e notificações desses produtos serão cancelados, e os responsáveis deverão recolher os itens disponíveis em lojas e distribuidoras.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou a relatora da norma, diretora Daniela Marreco.

Ela ressaltou que os efeitos adversos geralmente estão associados a exposições repetidas e prolongadas, tornando o risco de contatos ocasionais significativamente menor. “Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, completou.

Fonte: Agência Brasil



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