quarta-feira, 8 de outubro de 2025

RAPAZ QUE ESTÁ ENVOLVIDO EM FURTO DO MERCADINHO DO PAI ESTÁ ISENTO DE PENA DE ACORDO COM LEI PENAL

Filho que furtou comércio do pai não deve ser punido; veja o que diz a lei

Um homem acionou a Polícia Militar para denunciar um furto ao seu estabelecimento em Curitiba, no domingo (5), e acabou descobrindo que um dos autores era seu próprio filho. O caso traz à tona uma particularidade da lei penal brasileira.

Apesar de crimes de furto serem puníveis, a relação de parentesco entre eles aciona uma isenção de pena, juridicamente conhecida por “escusas absolutórias”, que impede a aplicação de sanção ao jovem.

Essa determinação legal baseia-se no Artigo 181 do Código Penal, que estabelece a imunidade penal absoluta. De acordo com a lei, é isento de pena quem comete crime contra o patrimônio em prejuízo de ascendente ou descendente. Essa regra visa preservar a harmonia familiar.

Contudo, essa isenção não se aplica a crimes cometidos com o uso de grave ameaça ou violência à pessoa, como roubo ou extorsão.

Relembre caso

No domingo (5), a Polícia Militar do Paraná deteve três indivíduos suspeitos de roubar um estabelecimento comercial em Londrina.

Após a detenção, o proprietário do local descobriu que um dos indivíduos envolvidos era seu filho.

De acordo com a Polícia Militar, o homem contatou a central de operações e informou que três homens estariam praticando furto no comércio situado na Avenida Jamil Scaff.

A vítima estava observando o trio com o suporte de câmeras de segurança. Ao chegarem ao local, os policiais realizaram a prisão dos envolvidos.

Posteriormente, foi verificado que um dos detidos era o próprio filho do proprietário do estabelecimento. A polícia também confiscou carnes e bebidas que haviam sido roubadas pelo grupo.

Fonte: CNN Brasil



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