quarta-feira, 3 de setembro de 2025

MESTRE EM DIREITO PELA UFRN E ESPECILAISTA EM DIREITO CRIMINAL DR. FERNANDES BRAGA AFIRMA QUE JULGAMENTO DE BOLSONARO SERÁ ANULADO

Especialista em direito criminal do RN afirma que julgamento de Bolsonaro será anulado

Segundo Fernandes Braga, o processo, que tramita na primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá passar por revisão criminal

O advogado criminalista e mestre pela UFRN, Fernandes Braga, afirmou em entrevista ao programa Repórter 98, nesta segunda-feira (1º), que o julgamento envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) relacionado à tentativa de golpe de Estado e à abolição do Estado Democrático de Direito será anulado nos próximos anos.

Segundo Fernandes Braga, o processo, que tramita na primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF), poderá passar por revisão criminal, e a decisão não deve ser mantida no mérito original, mas sim invalidada devido a nulidades processuais.

Nulidade processual é a invalidez de um ato jurídico processual por não cumprir os requisitos legais, resultando em prejuízo às partes ou ao processo. A nulidade visa garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 

O exame de mérito envolve a análise dos fatos, provas e normas aplicáveis para determinar a procedência ou improcedência do pedido, diferentemente das questões processuais ou formais. 

“Cravo aqui hoje, 1/9/2025: esse julgamento do Bolsonaro, não sei se vai ser daqui a um, dois, três ou dez anos, ele vai ser anulado”, afirmou o criminalista.

O advogado explicou que o caso envolve crimes graves, cujas penas variam conforme a tipificação: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos); tentativa de golpe de Estado (4 a 12 anos); participação em organização criminosa armada (3 a 8 anos, podendo chegar a 17 anos com agravantes); dano qualificado (6 meses a 3 anos); e deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

Possibilidade de entrave

Fernandes Braga ressaltou que a análise inicial da primeira turma do STF poderá gerar divergências significativas, considerando os posicionamentos anteriores do ministro Luiz Fux. Segundo ele, a defesa deve intervir no processo com recursos como o embargos de declaração.

Caso ocorra uma divergência dentro da primeira turma em relação a apreciação do primeiro embargo, a defesa poderá solicitar um embargo infrigente, e assim o caso poderá ser submetido ao Pleno do STF, incluindo todos os ministros, antes de uma conclusão definitiva. Para Braga, o processo deve ser anulado ainda devido a nulidade processual. “O julgamento não vai morrer na discussão do mérito; ele vai morrer nas preliminares, nas nulidades que foram impostas”, explicou.

Os embargos de declaração são um recurso para solicitar que uma decisão judicial seja esclarecida ou corrigida em casos de contradição, omissão ou erro material.

Os embargos infringentes são um recurso cabível contra decisões não unânimes de segunda instância (tomadas por um grupo de juízes) que sejam desfavoráveis ao réu.

O criminalista indicou que o primeiro movimento da Suprema Corte será avaliar a aplicação das penas e a distinção entre os crimes atribuídos a Bolsonaro, apontando para possíveis revisões futuras que podem alterar o resultado atual do julgamento.

Fonte: Portal 98 FM



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