quinta-feira, 25 de setembro de 2025

EMPRESÁRIA CONSEGUE MUDAR O NOME DA FILHA RECÉM NASCIDA POR VIA JUDICIAL E É PROCESSADA PELA DELEGATÁRIA DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL

Influenciadora impedida de mudar nome da filha é processada por cartório

A empresária e influencer Caroline Aristides Nicolchi, de 26 anos, tornou-se ré em um Procedimento Comum Cível movido pela delegatária do 28º Cartório de Registro Civil, após o registro da filha da influenciadora virar motivo de debate nas redes sociais.

A ação envolve a repercussão do caso, divulgado pela influenciadora nas redes sociais, em que ela relatou que teve dificuldade em efetivar a alteração no nome da filha mesmo dentro do prazo legal.

Em nota oficial, a Arpen-SP (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo)  afirmou que o cartório tinha negado a mudança por fundamento da Lei de Registros Públicos, que exige a "contestação fundamentada por aquele genitor que não participa do ato de registro", para realizar a troca. Reiteraram ainda que o registrador civil só "cumpriu a função da lei" e as "normas regulatórias".

"No caso, a troca do nome foi deferida por sentença judicial com base em fundamento jurídico que considerou a análise de outros critérios envoltos na situação fática que extrapolam o campo de análise do registrador civil", concluiu.

O que disse a decisão

O juiz indeferiu o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois não vislumbrou nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil, que regra o sigilo de ações.

A análise sumária da Justiça não verificou a probabilidade do direito alegado pela autora, e o juiz considerou que os vídeos divulgados por Caroline narravam um episódio de sua vida pessoal sob seu ponto de vista, expressando "frustração, angústia e desconsolo" diante das explicações jurídicas e da impossibilidade de troca do nome.

O magistrado divergiu das alegações iniciais, e destacou que não era possível, por ora, concluir que a interpretação equivocada da norma jurídica por uma leiga implicasse em situação potencialmente danosa à autora.

O que alegou a acusação

No despacho, o magistrado afirmou que imagens do circuito interno do cartório, sem áudio, não indicavam "elevação tal de ânimos que superem aquela própria da frustração momentânea", como alegada pela autora da ação.

A justiça intimou que a delegatária compareça em cartório para apresentar um pen drive contendo os arquivos de áudio e vídeo indicados na petição inicial, a fim de que fossem incluídos no sistema judicial, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A autora também deve formular petição com a indicação dos trechos relevantes e a transcrição dos arquivos de áudio.

Diante da necessidade de melhor apuração dos fatos, o Juízo considerou a instrução processual imprescindível, o que significa que nenhuma decisão será tomada até que todas as partes apresentem suas alegações.

A CNN tenta contato com o 28º Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais, para um posicionamento sobre o caso, além da defesa da delegatária no processo, mas não obteve retorno.

O que diz a influenciadora

A CNN procurou a influenciadora que alegou desconhecimento da ação até o contato da reportagem. Para ela, essa ação foi "sem sentido nenhum".

Caroline contou que foi ela a principal vítima da história, uma vez que teria sido a delegatária que teria "acabado com a paz" da influenciadora. Entre outras coisas, ela alega que o episódio lhe ocasionou depressão pós parto, o que teria demandado ajuda médica de um psiquiatra.

Contraponto a versão da representante do cartório, a influencer alega que tem provas de que a pessoa que gritou durante o contato entre elas foi, na verdade, a responsável por entrar com a ação na justiça, e que ela "não pode fazer nada".

Fonte: Portal do Ancorador



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