quinta-feira, 31 de julho de 2025

MEDIDA CONTRA O TRABALHADOR: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DEFINE QUE INSALUBRIDADE NÃO INTEGRA CÁLCULO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO

TCE-RN define que adicional de insalubridade não integra cálculo da aposentadoria de servidor público

Tribunal de Contas orienta que pagamento só pode influenciar a aposentadoria em casos específicos e com respaldo legal

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) decidiu que o adicional de insalubridade pago a servidores públicos não deve ser incluído no cálculo da contribuição previdenciária nem incorporado à aposentadoria nos casos em que se aplica o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

A decisão foi tomada após consulta enviada pelo Instituto de Previdência de Portalegre (IPREV), que buscava esclarecimento sobre a legalidade da inclusão do adicional de insalubridade no cálculo previdenciário de seus servidores.

O presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, foi o relator do processo. O voto acolheu parcialmente os pareceres da Consultoria Jurídica da Corte e do Ministério Público de Contas. Foram respondidas duas das três perguntas feitas pelo IPREV. A segunda questão foi considerada caso concreto, o que a desqualificou como objeto de consulta formal.

O Tribunal ressaltou que, embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha autorizado a cobrança de contribuição sobre o adicional de insalubridade no setor privado, esse entendimento não se aplica aos servidores vinculados a regimes próprios. Para estes, prevalece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a contribuição sobre parcelas de caráter temporário, como:

• adicional de insalubridade;

• adicional noturno;

• terço de férias;

• horas extras;

quaisquer outras verbas não permanentes.

Cobrança só é possível em situações específicas

O TCE-RN apontou uma exceção à regra: a contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade poderá ocorrer caso sejam cumpridos três requisitos:

1. Existência de lei municipal autorizando a cobrança;

2. Opção formal do servidor por aposentadoria com base na média salarial;

3. Tributação efetiva do adicional durante o período em que foi pago.

Nessas situações, o valor do adicional pode interferir no cálculo da média salarial que compõe a aposentadoria, sem que o benefício seja incorporado de forma automática aos proventos.

A Corte reforçou que o adicional de insalubridade tem natureza transitória, sendo pago apenas enquanto o servidor desempenha atividades em ambientes insalubres. Por essa razão, não deve integrar os rendimentos da aposentadoria.

A decisão segue o entendimento já consolidado por tribunais superiores como o STF, o STJ e o Tribunal de Contas da União (TCU), e tem o objetivo de orientar os municípios e seus institutos de previdência, promovendo segurança jurídica e evitando cobranças irregulares.

Fonte: O Poti News



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