sexta-feira, 25 de julho de 2025

LEI QUE MUDARIA O NOME DA GUARDA MUNICIPAL PARA POLÍCIA MUNICIPAL É VETADA PELO PREFEITO DE NATAL

Prefeito de Natal veta mudança de nome da Guarda Municipal para Polícia Municipal

Paulinho Freire alegou inconstitucionalidade e impacto financeiro; projeto era de autoria dos vereadores Eribaldo Medeiros e Ériko Jácome

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), vetou integralmente o Projeto de Lei nº 90/2025, que propunha alterar a nomenclatura da Guarda Municipal para Polícia Municipal. A proposta, de autoria do vereador Eribaldo Medeiros (REDE) e subscrita por Eriko Jácome (PP), havia sido aprovada em plenário no dia 26 de junho. Em mensagem enviada à Câmara Municipal, o chefe do Executivo alegou inconstitucionalidade formal e material da matéria.

Segundo o veto, a Constituição Federal (art. 144, § 8º) estabelece que os municípios podem manter guardas municipais, mas não polícias municipais, uma distinção considerada “opção jurídica e política deliberada”. Ele citou decisão recente do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1.214, que reforça essa interpretação e veta mudanças semelhantes em outras cidades.

O prefeito também ressaltou que a troca de nomenclatura acarretaria impacto administrativo e financeiro, com necessidade de substituir uniformes, viaturas e materiais institucionais, o que geraria novas despesas sem previsão orçamentária — o que, segundo a Lei Orgânica de Natal, só pode ser proposto pelo Executivo.

Além disso, Paulinho Freire argumentou que a mudança comprometeria a uniformidade do sistema de segurança pública, podendo gerar conflitos jurídicos e administrativos. “Não há outra conclusão possível senão a de que o presente Projeto de Lei contém vícios insanáveis de inconstitucionalidade”, afirmou na mensagem enviada ao presidente da Câmara, vereador Eriko Jácome.

Fonte: AgoraRN



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