Congresso promulga trechos restabelecidos na lei das eólicas offshore
Texto promulgado pelo Congresso amplia prazos e contratos para geração de energia limpa
O Congresso Nacional promulgou nesta segunda-feira (7) a Lei 15.097/2025, que estabelece novas diretrizes para a contratação de energia renovável, especialmente a partir de pequenas centrais hidrelétricas, eólicas e de hidrogênio líquido obtido do etanol. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após o Congresso rejeitar parte de um veto presidencial.
A nova lei interessa ao setor energético porque define metas específicas de contratação de megawatts por região e prazos de entrega da energia. Também autoriza a prorrogação por 20 anos dos contratos atuais de geração de energia por fontes renováveis, desde que cumpridas determinadas condições.
Regras por região e tipo de energia
A norma define os seguintes volumes de contratação:
Centro-Oeste: 3.000 MW de hidrelétricas de até 50 MW;
Sul e Sudeste: 1.500 MW de hidrelétricas de até 50 MW;
Norte e Nordeste: 400 MW de hidrelétricas de até 50 MW;
Nordeste: 250 MW de hidrogênio líquido do etanol;
Sul: 300 MW de energia eólica.
Caso os volumes não sejam contratados a tempo, a entrega poderá ser adiada proporcionalmente.
Prorrogação de contratos existentes
A lei também permite:
prorrogação de contratos atuais de PCHs, usinas de biomassa e eólicas por mais 20 anos;
atualização de preços com base no teto do Leilão A-6 de 2019;
manutenção das outorgas por igual período;
fim de benefícios fiscais para quem aderir à prorrogação.
A publicação revoga ainda um dispositivo da Lei 14.182/2021 que limitava essas prorrogações.
Fonte: Congresso em Foco


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