terça-feira, 8 de julho de 2025

ENERGIA LIMPA: CONGRESSO NACIONAL APROVA LEI QUE RESTABELECE TRECHOS NA LEI DAS EÓLICAS OFFSHORE

Congresso promulga trechos restabelecidos na lei das eólicas offshore

Texto promulgado pelo Congresso amplia prazos e contratos para geração de energia limpa

O Congresso Nacional promulgou nesta segunda-feira (7) a Lei 15.097/2025, que estabelece novas diretrizes para a contratação de energia renovável, especialmente a partir de pequenas centrais hidrelétricas, eólicas e de hidrogênio líquido obtido do etanol. A norma foi publicada no Diário Oficial da União após o Congresso rejeitar parte de um veto presidencial.

A nova lei interessa ao setor energético porque define metas específicas de contratação de megawatts por região e prazos de entrega da energia. Também autoriza a prorrogação por 20 anos dos contratos atuais de geração de energia por fontes renováveis, desde que cumpridas determinadas condições.

Regras por região e tipo de energia

A norma define os seguintes volumes de contratação:

Centro-Oeste: 3.000 MW de hidrelétricas de até 50 MW;

Sul e Sudeste: 1.500 MW de hidrelétricas de até 50 MW;

Norte e Nordeste: 400 MW de hidrelétricas de até 50 MW;

Nordeste: 250 MW de hidrogênio líquido do etanol;

Sul: 300 MW de energia eólica.

Caso os volumes não sejam contratados a tempo, a entrega poderá ser adiada proporcionalmente.

Prorrogação de contratos existentes

A lei também permite:

prorrogação de contratos atuais de PCHs, usinas de biomassa e eólicas por mais 20 anos;

atualização de preços com base no teto do Leilão A-6 de 2019;

manutenção das outorgas por igual período;

fim de benefícios fiscais para quem aderir à prorrogação.

A publicação revoga ainda um dispositivo da Lei 14.182/2021 que limitava essas prorrogações.

Fonte: Congresso em Foco



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