quinta-feira, 26 de junho de 2025

SENADO FEDERAL APROVA NORMA PARA TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO PÚBLICO POR REMOÇÃO DE CÔNJUGE

Senado aprova transferência de empregado público por remoção de cônjuge

Proposta garante simetria com servidores estatutários e segue agora para sanção presidencial

O plenário do Senado aprovou o PL 194/22, que autoriza a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado em razão de função pública. A proposta segue agora para sanção presidencial.

De autoria da ex-senadora e atual deputada Federal Lídice da Mata, o projeto altera a CLT para assegurar o direito aos empregados públicos de acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público, militar ou empregado público em caso de remoção funcional.

Atualmente, esse direito já é garantido aos servidores estatutários, conforme previsto na lei 8.112/90. No entanto, os empregados públicos regidos pela CLT - como os que atuam em empresas públicas e sociedades de economia mista - ainda não contavam com esse benefício.

Segundo o texto aprovado, a transferência dependerá de pedido do interessado e não estará condicionada ao interesse da administração pública. No entanto, a mudança só poderá ocorrer caso haja filial ou representação da entidade empregadora na localidade de destino.

A proposta também estabelece que a transferência deve ocorrer de forma horizontal, ou seja, dentro do mesmo quadro de pessoal, sem qualquer ônus adicional para o ente público empregador.

Relator da matéria na CAS - Comissão de Assuntos Sociais, o senador Fabiano Contarato destacou que a medida promove "simetria entre os direitos dos empregados públicos e os dos servidores públicos estatutários e militares".

Ele também afirmou que a iniciativa evita que esses trabalhadores sejam obrigados a "pedir demissão ou licença para acompanhar companheiros que tenham sido transferidos em função do serviço público".

Fonte: Agência Senado


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