Norma também autoriza transferência eletrônica de veículos com validade nacional e inspeção digital
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira, 26, a lei 15.153/25, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito seja usada para custear a habilitação de condutores de baixa renda.
A nova lei foi publicada no DOU desta sexta-feira, 27
De acordo com a norma, os valores poderão ser aplicados no pagamento de taxas e despesas relativas à formação e concessão da CNH para pessoas inscritas no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A medida amplia o rol de destinações permitidas à receita das multas, que já incluía sinalização, fiscalização e educação no trânsito.
A lei também autoriza a transferência de propriedade de veículos por meio totalmente eletrônico. Nessa modalidade, o contrato de compra e venda deverá conter assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, nos termos da lei 14.063/20, e terá validade nacional. A vistoria de transferência também poderá ser feita eletronicamente, a critério dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
Vetos
Alguns dispositivos do projeto original foram vetados. Entre eles, a exigência de que a assinatura eletrônica fosse feita por meio de plataforma homologada por órgãos de trânsito, bem como a proibição de que empresas do setor automotivo atuassem como provedoras dessas plataformas.
Também foi vetada a obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B, além da permissão para que clínicas médicas acumulassem a função de posto de coleta para esse exame. Segundo o governo, essas medidas trariam insegurança jurídica, elevariam custos e comprometeriam a confiabilidade do processo.
Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Fonte: Portal Migalhas

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