quinta-feira, 3 de abril de 2025

REVISTA ÍNTIMA NOS PRESÍDIOS É DECLARADA ILEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MAS REGRA TERÁ EXCEÇÕES

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções


Corte estabeleceu prazo de 24 meses para instalação de scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais em prisões

Nesta quarta-feira, 2, o plenário do STF decidiu que é ilegal a revista íntima vexatória em visitantes de presídios, especialmente quando envolve desnudamento ou exames invasivos para causar humilhação.

A Corte também definiu que provas obtidas por meio desse tipo de revista são ilícitas, salvo se houver decisão judicial específica autorizando a medida.

A tese firmada destaca que a administração penitenciária deve assegurar tanto a integridade dos detentos quanto a dignidade dos visitantes, sem recorrer a práticas abusivas. Para isso, foi estabelecido prazo de 24 meses para que todos os estabelecimentos penais do país adquiram e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-X e portais detectores de metais.

A Corte determinou ainda que o ministério da Justiça e da Segurança Pública, em articulação com os Estados, utilize recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para garantir a implementação dos equipamentos nas unidades prisionais. A medida deve respeitar a autonomia dos entes federativos, mas assegurar a aplicação uniforme das diretrizes de segurança em todo o território nacional.

A tese prevê que, na impossibilidade do uso de equipamentos tecnológicos, a revista íntima excepcional poderá ser realizada apenas mediante indícios objetivos e robustos, com o consentimento do visitante e conforme protocolos rígidos. Vedada em qualquer circunstância, a execução da revista como forma de humilhação e de exposição vexatória.

O procedimento deverá ocorrer em local apropriado, com a presença de pessoas do mesmo gênero e, preferencialmente, conduzido por profissionais de saúde.

No caso de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência que não possam emitir consentimento válido, a inspeção deve ser substituída pela chamada "revista invertida", direcionada à pessoa custodiada.

A decisão produz efeitos prospectivos a partir da publicação da ata do julgamento e prevê responsabilização de agentes públicos ou profissionais de saúde que, por excesso ou abuso, realizem revistas consideradas ilegais.

Caso

O caso concreto que motivou o recurso envolve o MP/RS, que contestou decisão do Tribunal de Justiça estadual. 

O tribunal absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas ao entender que a prova foi obtida de forma ilícita, já que ela foi submetida à revista vexatória ao tentar entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão detido.

Por unanimidade, o STF não proveu o recurso do MP/RS.

No virtual

No plenário virtual, o caso já contava com cinco votos favoráveis à proibição da prática, sob o argumento de que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, honra e imagem.

O relator, ministro Edson Fachin, foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada). Ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator com ressalvas.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou pela legalidade do procedimento. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

Com o pedido de destaque formulado por Moraes, o julgamento foi interrompido e transferido para o plenário físico, onde foi reiniciado.

Fonte: www.migalhas.com.br


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