sábado, 8 de março de 2025

MONITORES DE EDUAÇÃO INFANTIL TEM NEGADO PEDIDO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO

Juiz nega piso salarial do magistério a monitores de educação infantil

Magistrado afirmou que a função de monitor não se equipara à de docentes, sendo regida por legislações diferentes que não garantem o mesmo tratamento salarial

O juiz Luciano Borges da Silva, de Itajá/GO, decidiu que monitores de educação infantil não têm direito ao piso salarial nacional do magistério, conforme a lei 11.738/08. Na sentença, o magistrado argumentou que o cargo não se equipara ao de profissionais da educação básica, pois são regidos por planos de carreira e legislações distintas.

Na ação movida por servidores municipais de Itajá/GO, os reclamantes defendem que o cargo de monitor de menores se enquadra nas funções de magistério, pois, segundo afirmam, trabalham sozinhos em sala de aula, executando atividades exclusivas de professores.

Eles argumentam que, como trabalhadores da educação básica, se encaixam nas disposições da lei Federal 9.394/96, e, por isso, teriam direito à equiparação salarial, incluindo o piso salarial nacional do magistério estabelecido pela lei Federal 11.738/08. Destacam que a pretensão não é de reenquadramento, mas de equiparação salarial, já que exercem funções próprias da docência.

Entretanto, ao analisar o caso, o magistrado entendeu que, de acordo com a lei de diretrizes e bases da educação, os monitores não se enquadram no conceito de magistério, que abrange apenas docentes com formação em áreas específicas e funções de docência ou apoio direto à docência, como direção e coordenação pedagógica.

"Portanto, induvidoso que o cargo ocupado pelos reclamantes (monitor de menores) não se confunde com o dos profissionais da educação básica, porquanto orientados por planos de carreira e legislações distintas, o que afasta a pretensão de reconhecimento do direito à remuneração própria dos profissionais da docência com justificativa no princípio da isonomia."

De acordo com juiz, a função desempenhada pelos monitores assemelha-se ao trabalho de apoio ao professor, com uma hierarquia funcional específica. Nesse contexto, a responsabilidade está limitada a atividades de suporte, permitindo que o professor desempenhe de forma mais eficiente suas funções educacionais e avaliativas, adequadas à faixa etária dos alunos.

Por fim, ressaltou que, de acordo com a Súmula 37 do STF, "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia".

Fonte: www.migalhas.com.br


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