sexta-feira, 7 de março de 2025

EMPRESA AÉREA GOL AGRIDE EXPULSA E EXPÔE PASSAGEIRA E É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

Gol indenizará passageiras agredidas, expulsas e expostas na mídia

Companhia aérea deve pagar R$ 20 mil a mãe e filha por falha na prestação do serviço e exposição indevida na mídia

O juiz de Direito Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Cubatão/SP, condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a duas passageiras envolvidas em tumulto durante voo entre Salvador e São Paulo.

A decisão reconheceu que a empresa falhou na prestação do serviço ao não garantir a acomodação correta dos passageiros e ao permitir que um funcionário imputasse, publicamente, na mídia, a culpa do incidente às clientes.

Entenda o caso

As passageiras, mãe e filha, relataram que, ao embarcarem no voo, encontraram uma mulher sentada na poltrona da janela, que haviam adquirido previamente.

A passageira ocupava o assento com uma criança no colo. Após a solicitação para desocupação do lugar, a mulher atendeu ao pedido a contragosto.

Pouco depois, familiares da mulher iniciaram ofensas verbais contra as passageiras, culminando em agressões físicas dentro da aeronave. O tumulto resultou no desembarque forçado das passageiras e dos agressores, gerando transtornos adicionais.

Além do ocorrido dentro do avião, as passageiras alegaram que vídeos do incidente circularam na internet e que um funcionário da Gol concedeu entrevista à imprensa, atribuindo a culpa pelo conflito à autora principal, por ter se recusado a ceder seu assento para a criança.

Diante disso, as passageiras acionaram a Justiça, alegando que a companhia não garantiu a ordem e a segurança durante o embarque, além de ter exposto a passageira injustamente à opinião pública.

Omissão

Na sentença, o juiz afirmou que a companhia aérea tem a obrigação de garantir que os assentos sejam ocupados corretamente, evitando conflitos entre passageiros. Além disso, destacou que não há qualquer obrigação legal que exija que um passageiro ceda seu assento a outro.

A decisão também apontou que a empresa foi omissa ao permitir que a situação se agravasse até chegar às vias de fato, só intervindo após a confusão generalizada.

Além disso, o juiz condenou a declaração pública do comissário da companhia, afirmando que as passageiras foram culpadas pela confusão, o que, segundo a sentença, exacerbou os danos morais sofridos pelas autoras.

"Não há determinação legal ou contratual que obrigue qualquer passageiro a ceder seu lugar, ainda que por um motivo que possa ser considerado 'sensível', como o conforto de uma criança", afirmou o juiz.

Com isso, o magistrado reconheceu a responsabilidade da Gol pelo ocorrido, determinando o pagamento de R$ 10 mil para cada uma das passageiras.

Fonte: www.migalhas.com.br


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