ChatGPT afirma que sentença foi gerada por IA e parte pede anulação
Desembargador apontou "grave acusação" e, por falta de provas, negou recurso
Em um recurso impetrado no TJ/SP, uma parte pediu a anulação de uma sentença de execução. O motivo? Alegou que foi escrita por inteligência artificial.
Para "provar" seu ponto, juntou aos autos uma consulta que fez ao próprio ChatGPT, na qual a ferramenta generativa avaliou haver "probabilidade média a grande" de o texto ter sido escrito total ou parcialmente por IA.
Mas a 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP considerou o pedido absurdo e, sem provas, negou os embargos.
O caso envolve uma sentença de execução em que não foi reconhecida abusividade de juros. Contra a decisão, a parte opôs embargos. Mas, em vez de questionar o teor do que decidido, alegou nulidade, sob o argumento de que foi escrita por inteligência artificial.
Ao submeter a sentença à análise do ChatGPT, obteve o seguinte resultado:
"A probabilidade de o texto que você reproduziu ter sido escrito, total ou parcialmente, por uma inteligência artificial é média a grande."
O ChatGPT respondeu que aquele tipo de análise jurídica, densa e técnica, é algo que muitos modelos de IA treinados com informações jurídicas podem produzir. As razões para a probabilidade ser "média a grande" incluiriam estrutura técnica e formal, uso extensivo de jurisprudência e referências e linguagem jurídica complexa.
Decisão
Ao analisar os embargos, o desembargador Carlos Ortiz Gomes, da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, concluiu que o pedido da embargante era absurdo.
"Em suma, a apelante aduz que, em razão da boa formulação e fundamentação do julgado, este provavelmente não teria sido elaborado por trabalho humano, mas sim por uma máquina."
Ele pontuou que a mesma análise do próprio ChatGPT feita pela autora informa o seguinte:
"Contudo, sem ferramentas específicas para análise de autoria de texto ou confirmação com a fonte original, é impossível afirmar com certeza se o texto foi escrito por uma IA ou não. Essa avaliação se baseia apenas na observação do estilo e da estrutura."
O magistrado destacou que a acusação da autora é muito grave, devendo ser pautada em indícios reais de uso antiético da tecnologia - como por exemplo a prolação de sentença teratológica, ou a indicação de jurisprudência inexistente (comumente inventada por ferramentas digitais).
Entendeu, assim, que os embargos à execução não comportam conhecimento.
"O recurso não tem nada a ver com o conteúdo do pronunciamento atacado. Falta sintonia entre as razões recursais invocadas e os fundamentos do julgado impugnado, configurando a violação ao princípio da dialeticidade."
Sem dialogar "minimamente com o decidido na sentença", o recurso foi negado, e os honorários foram majorados para 15% sobre o valor da causa.
Fonte: www.migalhas.com.br
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