quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

JUSTIÇA NEGA PEDIDO DO BISPO EDIR MACEDO PARA RETIRAR IMAGENS DELE DE DOCUMENTÁRIO DA NETFLIX

Netflix pode manter imagens de Edir Macedo em documentário sobre possessão

Magistrada considerou que as imagens são de baixa qualidade e aparecem por poucos segundos, não sendo possível identificar claramente os bispos

A juíza de Direito Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível de São Paulo/SP, negou o pedido do bispo Edir Macedo para que a Netflix Brasil removesse suas imagens do documentário sobre possessão demoníaca.

A magistrada considerou que não há dano grave ou de difícil reparação e determinou o prosseguimento do processo.

Entenda o caso

Edir Macedo e seu sobrinho, o pastor Renato Costa Cardoso, ajuizaram ação contra a Netflix Brasil devido à veiculação de suas imagens no documentário "O Diabo no Tribunal".

A produção aborda um julgamento ocorrido nos Estados Unidos, no qual a defesa do réu alegou "possessão demoníaca" como justificativa para um homicídio, tese rejeitada pela Justiça americana.

Os bispos afirmam que a exposição compromete sua reputação e viola seu direito de imagem, alegando que a produção tem um caráter "sensacionalista" e os associa indevidamente a práticas de exorcismo, descontextualizando suas atuações religiosas.

A defesa da Netflix sustentou que as imagens são de domínio público e foram utilizadas de forma exemplificativa, sem desvirtuar a realidade dos fatos retratados. Alegou ainda que a aparição dos autores ocorre por poucos segundos, sendo difícil a identificação devido à baixa qualidade e antiguidade das gravações.

Além disso, ressaltou que o próprio Edir Macedo já havia divulgado vídeos semelhantes em seu canal oficial, nos quais aparece realizando sessões de libertação espiritual conhecidas como "Sessões de Descarrego".

Decisão judicial

Ao analisar o pedido, a juíza destacou que os bispos aparecem por um tempo reduzido e que "não se vislumbra, no momento, existência de dano grave".

Ressaltou que as imagens são antigas e de baixa qualidade, o que dificulta a identificação dos autores, já que seus rostos não são visíveis.

A magistrada mencionou ainda que as cenas exibidas no documentário são utilizadas de forma exemplificativa, retratando a prática de "libertação (exorcismo) de uma pessoa 'possuída'", atividade amplamente divulgada pela própria Igreja Universal na internet.

Ainda na decisão, a juíza considerou o impacto econômico da remoção das cenas, que exigiria a reedição do documentário e representaria um ônus desproporcional à plataforma de streaming.

Por fim, concluiu que o prosseguimento do processo se faz necessário para melhor análise dos fatos, evitando uma possível "configuração de censura ou impedimento do uso da liberdade de expressão".

Assim, negou o pedido dos bispos e determinou que a Netflix apresente sua contestação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e reconhecimento da veracidade das alegações dos autores.

Fonte: www.migalhas.com.br


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